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24/10/2006 - 16h12

Justiça rejeita recurso que poderia anular leilão da Varig

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CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio

A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiu por dois votos a um rejeitar o agravo de instrumento movido pela União Federal que questionava a regularidade fiscal da Varig. À decisão cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Na ação, a União pedia que a companhia aérea apresentasse as certidões negativas de débito, que não foram mostradas no início do processo de recuperação judicial. Caso tivesse sido aceito, o recurso poderia acarretar na anulação do processo de recuperação judicial e da venda da companhia e resultar na decretação de falência da Varig.

Decisão anterior do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, dispensava a Varig de apresentar essas certidões.

Os desembargadores Ana Maria Oliveira e Paulo Maurício Pereira votaram contra o relator, desembargador Jair Pontes de Almeida, e mantiveram a decisão de Ayoub.

Na semana passada, a Varig foi excluída pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Paes (Plano de Parcelamento Especial) sob justificativa de que, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas. Além disso, começou a pagar irregularmente também os tributos correntes.

De acordo com fonte da procuradoria, a União vai recorrer da decisão e insistir na tese de que é pressuposto básico para qualquer empresa que entre em recuperação judicial apresentar certificado quanto à regularidade fiscal.

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