24/10/2006
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16h12
da Folha Online, no Rio
A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiu por dois votos a um rejeitar o agravo de instrumento movido pela União Federal que questionava a regularidade fiscal da Varig. À decisão cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na ação, a União pedia que a companhia aérea apresentasse as certidões negativas de débito, que não foram mostradas no início do processo de recuperação judicial. Caso tivesse sido aceito, o recurso poderia acarretar na anulação do processo de recuperação judicial e da venda da companhia e resultar na decretação de falência da Varig.
Decisão anterior do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, dispensava a Varig de apresentar essas certidões.
Os desembargadores Ana Maria Oliveira e Paulo Maurício Pereira votaram contra o relator, desembargador Jair Pontes de Almeida, e mantiveram a decisão de Ayoub.
Na semana passada, a Varig foi excluída pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Paes (Plano de Parcelamento Especial) sob justificativa de que, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas. Além disso, começou a pagar irregularmente também os tributos correntes.
De acordo com fonte da procuradoria, a União vai recorrer da decisão e insistir na tese de que é pressuposto básico para qualquer empresa que entre em recuperação judicial apresentar certificado quanto à regularidade fiscal.
Especial
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Justiça rejeita recurso que poderia anular leilão da Varig
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CLARICE SPITZda Folha Online, no Rio
A 4ª Câmara Cível do Rio de Janeiro decidiu por dois votos a um rejeitar o agravo de instrumento movido pela União Federal que questionava a regularidade fiscal da Varig. À decisão cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Na ação, a União pedia que a companhia aérea apresentasse as certidões negativas de débito, que não foram mostradas no início do processo de recuperação judicial. Caso tivesse sido aceito, o recurso poderia acarretar na anulação do processo de recuperação judicial e da venda da companhia e resultar na decretação de falência da Varig.
Decisão anterior do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial, dispensava a Varig de apresentar essas certidões.
Os desembargadores Ana Maria Oliveira e Paulo Maurício Pereira votaram contra o relator, desembargador Jair Pontes de Almeida, e mantiveram a decisão de Ayoub.
Na semana passada, a Varig foi excluída pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Paes (Plano de Parcelamento Especial) sob justificativa de que, no primeiro semestre de 2005, passou a pagar em torno de 25% a menos do valor acertado para as parcelas. Além disso, começou a pagar irregularmente também os tributos correntes.
De acordo com fonte da procuradoria, a União vai recorrer da decisão e insistir na tese de que é pressuposto básico para qualquer empresa que entre em recuperação judicial apresentar certificado quanto à regularidade fiscal.
Especial

