Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
10/11/2006 - 17h48

STF nega quebra de sigilo de contas CC-5 do BankBoston

Publicidade

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O Ministério Público Federal não conseguiu reverter uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para quebrar o sigilo bancário de contas do tipo CC-5 (de não-residentes no Brasil) do BankBoston referentes ao período em que Henrique Meirelles, atual presidente do Banco Central, dirigia a instituição financeira.

O MP investiga supostos crimes praticados por Meirelles durante o período em que ele era presidente do BankBoston.

Anteriormente o ministro Marco Aurélio já havia indeferido um pedido para estender a quebra de sigilo bancário às contas CC-5.

No entanto, o Ministério Público alegou que os detalhes dessas contas são necessários para investigar uma suposta remessa de R$ 1,4 bilhão ao exterior e por essa razão entrou com um recurso, que foi negado hoje pelo plenário do STF.

O relator Marco Aurélio ressaltou que a extensão do pedido de quebra de sigilo é incomum pois implica a quebra de sigilo bancário de inúmeros clientes de determinado banco.

Votaram com ele os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilmar Mendes. Já os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello deram provimento ao recurso, acatando o pedido de extensão da quebra de sigilo.

A investigação do MP teve início no ano passado. O órgão considerada que o aumento do patrimônio de Meirelles seria incompatível com o que ele ganhou durante o período em que dirigiu o BankBoston. Em 1996, Meirelles declarou ter R$ 1,8 milhão. Em 2001, o patrimônio chegou a R$ 104,499 milhões

Na época, os advogados de Meirelles alegaram que essa variação decorreu do salário que ele recebeu.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre o BankBoston
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página