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06/12/2006 - 09h02

Governo estuda alterações de regras para a poupança

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da Folha de S.Paulo, em Brasília

O governo analisa medidas que podem modificar as regras da caderneta de poupança, na busca de evitar que esse tipo de aplicação financeira continue "roubando" recursos dos fundos de investimento.

Ainda não há uma decisão, mas entre as propostas apresentadas à equipe econômica, estão limitar a isenção de Imposto de Renda sobre a poupança a contas com saldo até R$ 30 mil ou R$ 50 mil ou alterar a fórmula de cálculo da TR (Taxa Referencial).

Com a queda das taxas de juros definida pelo Banco Central, a caderneta de poupança passou a ser uma aplicação mais atraente do que alguns fundos de investimento.

Enquanto os fundos cobram dos clientes taxa de administração e são tributados com Imposto de Renda, a caderneta é isenta tanto de IR quanto de taxa de administração.

Os bancos pressionam o governo a mudar o cálculo da TR para evitar perdas para a indústria dos fundos de investimentos. Já até encaminhou estudo nesse sentido, por meio da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), ao Banco Central na semana passada.

Não há consenso dentro do governo até o momento sobre que tipo de medida adotar, o que deve ser definido apenas no próximo ano. Setores do governo esperam que antes de qualquer medida os bancos reduzam suas taxas de administração, que em alguns casos chegam a 4%.

A proposta de limitar a isenção de IR sobre a poupança é tida como de eficácia duvidosa pela equipe do Ministério da Fazenda. Ela pode estimular a disseminação de cadernetas de pequeno valor e desestimular a aplicação, importante para o projeto do governo de incentivar à construção civil.

No caso da TR, usada para corrigir aplicações na poupança e prestações do Sistema Financeiro Habitacional, em março deste ano o Conselho Monetário Nacional já fez modificações em sua forma de cálculo para evitar que ela tivesse variação negativa.

As perdas de recursos em fundos de investimentos estão sendo observadas naqueles de valor baixo de aplicação e nos quais o aplicador deixa seu dinheiro por prazo inferior a seis meses. Nesse caso, o cliente paga uma alíquota de Imposto de Renda de 22,5%, além de uma taxa de administração normalmente na casa dos 4%.

Outra proposta do mercado é acabar com a cobrança diferenciada de IR sobre os fundos de investimentos. Hoje, há faixas intermediárias de tributação de Imposto de Renda para aplicações em fundos de investimento (à exceção dos de ações) por períodos superiores a 180 dias. De 181 até 360 dias, o IR é de 20%; de 361 até 720 dias, de 17,5%; acima de 720 dias, 15%.

A idéia é que todas as aplicações em fundos de investimento paguem 15% de IR. Os defensores dessa proposta alegam que a alíquota diferenciada não tem mais sentido, num quadro de taxas de juros cadentes e de inflação baixa, quando o investidor já estaria mais interessado em fazer aplicações de mais longo prazo. O problema, nesse caso, é a perda de receita com a modificação. Um problema num momento em que as despesas correntes do governo registram crescimento.

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