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18/01/2007 - 09h36

CVM condena filho de Maluf a pagar multa de R$ 3 milhões

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JANAINA LAGE
da Folha de S.Paulo, no Rio

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) condenou ontem Flávio Maluf, filho do ex-prefeito Paulo Maluf, a pagar uma multa de cerca de R$ 3 milhões por operações consideradas irregulares na BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros). As transações poderiam ser usadas para lavagem de dinheiro.

O inquérito da CVM investigava ocorrência de irregularidade em operações com contratos de Ibovespa futuro intermediadas pela São Paulo Corretora de Valores na BM&F. Segundo o relatório, o banco Daycoval e a Finambrás tiveram ajuste negativo em pregões de maio a junho de 1999.

No mesmo período, outros clientes da corretora como Flávio Maluf e Luiz Felipe Mursa Doria tiveram ajustes positivos que totalizavam valores equivalentes às perdas nas operações realizadas pelo banco Daycoval e pela Finambrás. Na prática, a autarquia detectou a existência de operações combinadas, em que uma parte perdia dinheiro sistematicamente e outra obtinha lucros.

Maluf reconhece no processo que as operações efetuadas em seu nome resultaram em ganho líquido de R$ 852.600. Ele atribuiu o bom aproveitamento 'às tendências do mercado' e afirmou que o fato de os ganhos coincidirem com as perdas do banco e da corretora de câmbio foi uma 'coincidência'.

Já Luiz Felipe Doria, apontado como 'laranja' no esquema, trabalhou entre os meses de maio e agosto de 1999 na mesa de operações da corretora São Paulo. Ele assumiu a responsabilidade pelas operações realizadas em seu nome e disse ter atendido a solicitação da corretora para que a liquidação fosse feita mediante a emissão de cheques em favor de terceiros.

Ele afirmou em novo depoimento que tinha recebido o contato de um doleiro chamado 'Carlos' e que deixou que seu nome fosse usado em operações de mercado sem receber nada em troca. Ele foi multado em R$ 6,2 milhões. A São Paulo Corretora foi impedida de atuar no mercado de derivativos e futuros por cinco anos.

A CVM comunicou o caso por meio de ofício à Procuradoria Geral da República e concluiu pela existência de indícios de crime de ação penal pública.

As operações indicam que uma das partes perdia dinheiro nas operações e enviava recursos lícitos para o ganhador. De posse dos ganhos, ele repassaria recursos ilícitos para um doleiro. Mediante uma comissão, o doleiro encaminhava o dinheiro ilícito para a ponta perdedora, que ainda obtinha um ganho fiscal com a operação.

Flávio Maluf ainda pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.

Diretor da Vale multado

Em outro processo julgado ontem, a autarquia multou o diretor de Assuntos Corporativos da Vale do Rio Doce, Tito Botelho Martins Júnior, em R$ 500 mil por não ter comunicado ao mercado, por meio de fato relevante, empréstimos no valor de US$ 400 milhões da Caemi para a sua controladora, a Vale. Martins Júnior é também presidente da Caemi. A CVM aplicou a pena máxima no caso.

Um primeiro empréstimo, no valor de US$ 230 milhões, foi apresentado ao mercado por meio de nota explicativa no balanço da Caemi. O segundo, no valor de US$ 170 milhões, não foi comunicado.

O relator do processo, Pedro Oliva Marcílio de Sousa, destacou que o valor dos empréstimos representa 81% do caixa da Caemi. Além disso, os dois empréstimos eram equivalentes a 38% do patrimônio líquido da subsidiária. Ele citou ainda a reação negativa de acionistas minoritários e de analistas de mercado ao empréstimo.

Outro lado

A defesa de Flávio Maluf tentou desqualificar a intimação, alegando que trazia referências a acusações fraudulentas, mas não determinava quais eram. O advogado Paulo Caparelli destacou ainda a inexistência de provas contra Maluf. Outro ponto mencionado foi a liquidação regular das operações investigadas pela CVM. 'Houve total transparência nas operações', disse. Cabe recurso da decisão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro.

Segundo a defesa de Maluf, não existe demonstração de conduta de má-fé na acusação de realização de operações fraudulentas e criação de condições artificiais de demanda.

Já o advogado do diretor de Assuntos Corporativos da Vale, Luiz Cantidiano, disse que pretende recorrer. 'Esse resultado está impregnado de uma visão equivocada sobre a natureza da operação. Se é assim, a comissão deveria dizer que todo negócio com partes relacionadas, acima de um determinado percentual, deveria ser divulgado em fato relevante.'

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