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19/01/2007
-
10h36
VINICIUS KONCHINSKI
do Agora
A partir de amanhã, as poupanças que têm saldo menor que R$ 14 mil não poderão mais ser penhoradas, conforme a lei nº 11.382, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 6 de dezembro e que entra em vigor neste sábado.
Com a lei, outras regras dos processos de cobrança judicial serão modificadas, inclusive a lista de bens que não poderão mais ser usados como forma de pagamento de dívidas.
Segundo o advogado Anis Kfouri, no que que se refere à poupança, a nova lei é bastante clara. "Só poderá ser penhorado o saldo excedente a 40 salário mínimos. Hoje, isso é R$ 14 mil."
Kfouri afirma que hoje, devido à falta de normas específicas, alguns devedores têm todo o seu saldo bloqueado.
O estabelecimento de um limite para a penhora vai beneficiar também os credores. Segundo a advogada Renata Ferreira Alegria, com um valor claro na lei, os devedores não poderão mais argumentar que o saldo de sua poupança é um bem necessário para sua subsistência caso ele seja maior do que R$ 14 mil.
"Hoje, muita gente convence o juiz de que o dinheiro é essencial e consegue escapar da penhora."
Segundo Renata, a nova lei também estabelece que os veículos sejam os segundo bem na lista de penhoráveis --antes, eles eram o sexto-- e determina os rendimentos de empresas que possam ser penhorados conforme critério do juiz --decisões anteriores, fixavam um percentual máximo de 30% dos rendimentos.
Para Anis Kfouri, a nova lei de processo de execução judicial traz uma série de mudanças que, em conjunto, tornam as ações mais rápidas e fáceis de ser resolvidas.
As novas regras estabelecem que os juízes possam dispensar as intimações judiciais nos casos em que os devedores não forem encontrados. Também determinam que os credores indiquem os bens que devem ser penhorados e que a avaliação deles possa ser feita por oficiais de Justiça, no momento da intimação do devedor.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre penhora
Poupança com saldo de até R$ 14 mil não poderá ser penhorada
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do Agora
A partir de amanhã, as poupanças que têm saldo menor que R$ 14 mil não poderão mais ser penhoradas, conforme a lei nº 11.382, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 6 de dezembro e que entra em vigor neste sábado.
Com a lei, outras regras dos processos de cobrança judicial serão modificadas, inclusive a lista de bens que não poderão mais ser usados como forma de pagamento de dívidas.
Segundo o advogado Anis Kfouri, no que que se refere à poupança, a nova lei é bastante clara. "Só poderá ser penhorado o saldo excedente a 40 salário mínimos. Hoje, isso é R$ 14 mil."
Kfouri afirma que hoje, devido à falta de normas específicas, alguns devedores têm todo o seu saldo bloqueado.
O estabelecimento de um limite para a penhora vai beneficiar também os credores. Segundo a advogada Renata Ferreira Alegria, com um valor claro na lei, os devedores não poderão mais argumentar que o saldo de sua poupança é um bem necessário para sua subsistência caso ele seja maior do que R$ 14 mil.
"Hoje, muita gente convence o juiz de que o dinheiro é essencial e consegue escapar da penhora."
Segundo Renata, a nova lei também estabelece que os veículos sejam os segundo bem na lista de penhoráveis --antes, eles eram o sexto-- e determina os rendimentos de empresas que possam ser penhorados conforme critério do juiz --decisões anteriores, fixavam um percentual máximo de 30% dos rendimentos.
Para Anis Kfouri, a nova lei de processo de execução judicial traz uma série de mudanças que, em conjunto, tornam as ações mais rápidas e fáceis de ser resolvidas.
As novas regras estabelecem que os juízes possam dispensar as intimações judiciais nos casos em que os devedores não forem encontrados. Também determinam que os credores indiquem os bens que devem ser penhorados e que a avaliação deles possa ser feita por oficiais de Justiça, no momento da intimação do devedor.
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