Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
02/02/2007 - 16h09

Após autorização da CVM, começam no dia 9 negócios com o POP na Bovespa

Publicidade

da Folha Online

A Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) informou hoje que começam na próxima sexta-feira, dia 9 de fevereiro, os negócios com o POP (Proteção do Investimento com Participação), novo produto do mercado de renda variável que proporciona ao investidor uma proteção contra eventuais perdas nas aplicações em ações.

O início havia sido adiado ontem por causa de uma determinação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que solicitou informações adicionais sobre o novo produto.

"A CVM considerou satisfatórios os esclarecimentos prestados ao órgão regulador e ao mercado", diz a Bovespa em comunicado.

O POP é um produto de renda variável composto por três instrumentos: uma ação no mercado à vista, uma opção de compra (denominada call) e uma opção de venda (put).

A proteção contra perdas é possível graças à compra de uma opção de venda, que dá ao investidor o direito de se desfazer do papel que ele adquiriu por um determinado preço no futuro, na data do exercício de opções. Por outro lado, se a ação que compõe o POP adquirido pelo investidor subir, ele terá que abrir mão de parte do ganho.

Esse novo produto é uma alternativa para quem nunca comprou ações, pois funcionará como um teste para os novos investidores, já que ele poderá aprender a operar neste mercado sem correr grandes riscos.

Além disso, é mais uma iniciativa da Bovespa com o intuito de popularizar o mercado de ações brasileiro.

Funcionamento

O preço do POP no ato da aplicação será definido de acordo com o valor protegido que será estabelecido e o percentual de participação no lucro que será dado ao investidor --de 80% ou 70%. Esse lucro, é o quanto a ação valorizou no período.

Vale destacar que o preço do POP é uma coisa e o valor protegido (garantido a receber no futuro mesmo que a ação caia), é outra.

Cada contrato será composto no mínimo por 100 unidades de ações. Portanto, considerando um POP de R$ 48 por ação, o investimento será de R$ 4.800.

Imagine que a Bovespa lance um POP de Petrobras PN de R$ 48 e o valor protegido seja fixado em R$ 45, com participação de 80% sobre o ganho da ação em 12 meses. Neste caso, se a ação preferencial da Petrobras subir de R$ 50 para R$ 100 no período estipulado, o investidor vai receber R$ 89. Esta conta é feita da seguinte forma: subtrai-se R$ 45 (que é o valor de garantia) do novo valor da ação (R$ 100), o que resulta em um saldo de R$ 55. O investidor ficará com 80% destes R$ 55, ou seja, R$ 44.

Somando os R$ 44 com o R$ 45 (que o investidor já tinha direito de receber mesmo se a ação despencasse), o total que ele receberá no vencimento do POP é de R$ 89. Como lá no início do contrato ele pagou R$ 48 pelo POP, o ganho líquido dele foi de R$ 41.

Entretanto, se esse investidor tivesse comprado a ação diretamente no mercado (e não o POP), o ganho líquido dele seria de R$ 50, o que dá uma diferença de R$ 9 sobre os R$ 41 acima. Essa diferença nada mais é do que o prêmio/seguro que ele paga para reduzir os prejuízo dele no caso de a ação despencar.

Por outro lado, se ocorresse uma crise no mercado neste período e o papel da Petrobras despencasse para R$ 30, o investidor receberia na data do vencimento do POP os R$ 45 (valor protegido) e teria uma perda de apenas R$ 3 por ação, já que ele pagou R$ 48 pelo produto lá no início do negócio. Já quem comprou a ação no mercado diretamente por R$ 50, perdeu R$ 20.

O montante do capital protegido, porém, só é garantido ao investidor se ele ficar com o POP até a data de vencimento. Assim como as ações, esse bem poderá ser comprado ou vendido a qualquer tempo no mercado. Nesse caso, o investidor receberá o valor de mercado do produto no momento da venda.

A intenção da Bovespa é lançar, a cada mês, ao menos dois POPs --com vencimentos de seis e 12 meses-- para os sete papéis mais negociados do mercado (Petrobras PN, Vale do Rio Doce PNA, Bradesco PN, Usiminas PNA, Telemar PN, Itaubanco PN e CSN ON), mais o PIBB (fundo de investimento lançado pelo BNDES).

Esclarecimentos

As principais informações extras prestadas pela Bovespa à CVM foram as seguintes:

1) O funcionamento do POP e suas características de risco-retorno, inclusive a proteção ao capital, só valem se ele for mantido inalterado. Portanto, se o investidor "desmanchar" o POP poderá eliminar essa proteção.

2) O valor protegido é assegurado ao investidor somente no vencimento do POP. A sua negociação antes do vencimento é efetuada aos preços do mercado.

3) O valor do capital protegido que o investidor escolheu pode ser menor que o valor investido por ele (o preço pago pelo POP).

4) No vencimento, se o valor da ação for menor que o capital protegido, o investidor deve escolher receber esse montante em vez de ficar com a própria ação. Essa escolha é o exercício da opção, que o investidor deverá comunicar a sua corretora para ser executada no mercado.

5) No vencimento, se o valor da ação for maior que o capital protegido, o investidor deve escolher se quer ficar com a ação sem qualquer proteção ou adquirir um novo POP, para continuar a ter uma determinada proteção ao seu capital. O investidor deverá comunicar essa escolha a sua corretora.

6) O POP proporciona uma determinada proteção ao capital investido em troca de uma participação nos eventuais ganhos do investimento na ação. Portanto, quando a ação se valoriza suficientemente, o ganho com o POP será inferior ao ganho que o investidor obteria se aplicasse exclusivamente na ação. Esse é o custo da proteção proporcionada pelo POP.

7) A proteção ao capital proporcionada pelo POP é decorrente da opção de venda da ação nele contida e não da contratação de um seguro ou de outra espécie de garantia.

8) Finalmente, o POP só pode ser contratado por investidores que assinarem, com a respectiva corretora, o contrato para operar no mercado de opções. Cabe ao investidor avaliar se esse mercado é conveniente ao seu perfil e se é apropriado ao seu grau de experiência no mercado de ações. O investidor deve também avaliar seus objetivos ao escolher participar do POP e conversar com a sua corretora de valores.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre investimentos de risco
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página