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08/02/2007 - 13h57

Novo modelo de telecomunicações não deve restringir prestação de serviços

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PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília

O novo modelo do setor de telecomunicações, baseado na convergência tecnológica, não deve ter restrições para que uma empresa preste diferentes tipos serviços, como telefonia fixa, celular, TV por assinatura, entre outros.

A avaliação é do conselheiro da Anatel, José Leite Pereira Filho, que participou hoje do seminário "Políticas de (Tele)comunicações", realizado pela revista Teletime e a UnB (Universidade de Brasília). Entretanto, ele reconheceu que é preciso que o órgão regulador esteja atento aos efeitos da concentração econômica e do poder de mercado das empresas no setor.

"Com a convergência, todos têm o direito de prestar todos os serviços, a não ser que haja concentração econômica. Isso é uma tendência, e a gente não vai conseguir parar isso", disse Leite. Ele explicou, no entanto, que a legislação e a regulamentação atual impõem algumas restrições.

"Não tem sentido as empresas ficarem presas a um único serviço", afirmou, ao defender inclusive a unificação das outorgas (licenças dos diversos serviços).

Segundo o conselheiro, os reflexos da convergência hoje ainda são restritos para o consumidor, e seriam ampliados se não houvesse restrições na prestação dos serviços.

Leite considerou, por exemplo, sem justificativa a limitação existente hoje para um número máximo de operadoras no mercado de TV a cabo, que varia de um município para o outro. "O cabo não é um meio escasso, é diferente da radiofreqüência. Não existe limite, não há sentido limitar", disse.

Mesmo destacando que a Anatel é um órgão de execução, o conselheiro disse que a agência pode contribuir com a discussão sobre a revisão da legislação do setor que será conduzida pelo Ministério das Comunicações nos próximos meses. "A agência tem muito a oferecer, com toda a experiência e a prática que ela tem de fazer cumprir as regras que foram criadas".

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a Lei Geral de Telecomunicações
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