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09/02/2007 - 20h34

Papel com "seguro" estréia com 59 negócios e movimenta R$ 1,35 bi na Bovespa

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da Folha Online

No seu primeiro dia de negociação na Bovespa, o POP (Proteção do Investimento com Participação), novo produto do mercado de renda variável que proporciona ao investidor uma proteção contra eventuais perdas fortes nas aplicações em ações, teve 59 transações, as quais movimentaram R$ 1,354 bilhão no mercado à vista.

Foram colocados em negociação POPs vinculados a oito ativos com vencimentos de seis meses e um ano, em agosto de 2007 e fevereiro de 2008: o certificado de PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa) e as ações Petrobras PN, Companhia Vale do Rio Doce PNA, Bradesco PN, Usiminas PNA, Telemar PN, Itaubanco PN e Companhia Siderúrgica Nacional ON.

O início das negociações com o POP estava previsto para a semana passada, mas foi adiado por causa de uma determinação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que solicitou informações adicionais sobre o novo produto.

O POP é um produto de renda variável composto por três instrumentos: uma ação no mercado à vista, uma opção de compra (denominada call) e uma opção de venda (put).

A proteção contra perdas é possível graças à compra de uma opção de venda, que dá ao investidor o direito de se desfazer do papel que ele adquiriu por um determinado preço no futuro, na data do exercício de opções. Por outro lado, se a ação que compõe o POP adquirido pelo investidor subir, ele terá que abrir mão de parte do ganho.

Esse novo produto é uma alternativa para quem nunca comprou ações, pois funcionará como um teste para os novos investidores, já que ele poderá aprender a operar neste mercado sem correr grandes riscos.

Além disso, é mais uma iniciativa da Bovespa com o intuito de popularizar o mercado de ações brasileiro.

Funcionamento

O preço do POP no ato da aplicação será definido de acordo com o valor protegido que será estabelecido e o percentual de participação no lucro que será dado ao investidor --de 80% ou 70%. Esse lucro, é o quanto a ação valorizou no período.

Vale destacar que o preço do POP é uma coisa e o valor protegido (garantido a receber no futuro mesmo que a ação caia), é outra.

Cada contrato será composto no mínimo por 100 unidades de ações. Portanto, considerando um POP de R$ 48 por ação, o investimento será de R$ 4.800.

Imagine que a Bovespa lance um POP de Petrobras PN de R$ 48 e o valor protegido seja fixado em R$ 45, com participação de 80% sobre o ganho da ação em 12 meses. Neste caso, se a ação preferencial da Petrobras subir de R$ 50 para R$ 100 no período estipulado, o investidor vai receber R$ 89. Esta conta é feita da seguinte forma: subtrai-se R$ 45 (que é o valor de garantia) do novo valor da ação (R$ 100), o que resulta em um saldo de R$ 55. O investidor ficará com 80% destes R$ 55, ou seja, R$ 44.

Somando os R$ 44 com o R$ 45 (que o investidor já tinha direito de receber mesmo se a ação despencasse), o total que ele receberá no vencimento do POP é de R$ 89. Como lá no início do contrato ele pagou R$ 48 pelo POP, o ganho líquido dele foi de R$ 41.

Entretanto, se esse investidor tivesse comprado a ação diretamente no mercado (e não o POP), o ganho líquido dele seria de R$ 50, o que dá uma diferença de R$ 9 sobre os R$ 41 acima. Essa diferença nada mais é do que o prêmio/seguro que ele paga para reduzir os prejuízo dele no caso de a ação despencar.

Por outro lado, se ocorresse uma crise no mercado neste período e o papel da Petrobras despencasse para R$ 30, o investidor receberia na data do vencimento do POP os R$ 45 (valor protegido) e teria uma perda de apenas R$ 3 por ação, já que ele pagou R$ 48 pelo produto lá no início do negócio. Já quem comprou a ação no mercado diretamente por R$ 50, perdeu R$ 20.

O montante do capital protegido, porém, só é garantido ao investidor se ele ficar com o POP até a data de vencimento. Assim como as ações, esse bem poderá ser comprado ou vendido a qualquer tempo no mercado. Nesse caso, o investidor receberá o valor de mercado do produto no momento da venda.

A intenção da Bovespa é lançar, a cada mês, ao menos dois POPs --com vencimentos de seis e 12 meses-- para os sete papéis mais negociados do mercado (Petrobras PN, Vale do Rio Doce PNA, Bradesco PN, Usiminas PNA, Telemar PN, Itaubanco PN e CSN ON), mais o PIBB (fundo de investimento lançado pelo BNDES).

Esclarecimentos

As principais informações extras prestadas pela Bovespa à CVM foram as seguintes:

1) O funcionamento do POP e suas características de risco-retorno, inclusive a proteção ao capital, só valem se ele for mantido inalterado. Portanto, se o investidor "desmanchar" o POP poderá eliminar essa proteção.

2) O valor protegido é assegurado ao investidor somente no vencimento do POP. A sua negociação antes do vencimento é efetuada aos preços do mercado.

3) O valor do capital protegido que o investidor escolheu pode ser menor que o valor investido por ele (o preço pago pelo POP).

4) No vencimento, se o valor da ação for menor que o capital protegido, o investidor deve escolher receber esse montante em vez de ficar com a própria ação. Essa escolha é o exercício da opção, que o investidor deverá comunicar a sua corretora para ser executada no mercado.

5) No vencimento, se o valor da ação for maior que o capital protegido, o investidor deve escolher se quer ficar com a ação sem qualquer proteção ou adquirir um novo POP, para continuar a ter uma determinada proteção ao seu capital. O investidor deverá comunicar essa escolha a sua corretora.

6) O POP proporciona uma determinada proteção ao capital investido em troca de uma participação nos eventuais ganhos do investimento na ação. Portanto, quando a ação se valoriza suficientemente, o ganho com o POP será inferior ao ganho que o investidor obteria se aplicasse exclusivamente na ação. Esse é o custo da proteção proporcionada pelo POP.

7) A proteção ao capital proporcionada pelo POP é decorrente da opção de venda da ação nele contida e não da contratação de um seguro ou de outra espécie de garantia.

8) Finalmente, o POP só pode ser contratado por investidores que assinarem, com a respectiva corretora, o contrato para operar no mercado de opções. Cabe ao investidor avaliar se esse mercado é conveniente ao seu perfil e se é apropriado ao seu grau de experiência no mercado de ações. O investidor deve também avaliar seus objetivos ao escolher participar do POP e conversar com a sua corretora de valores.

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