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16/02/2007 - 09h46

Fiscal não pode substituir juiz, diz Gandra

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CLAUDIA ROLLI
da Folha de S.Paulo

O advogado tributarista Ives Gandra Martins afirma que está havendo um "terrorismo" para forçar o governo federal a vetar uma emenda que proíbe os fiscais da Receita e da Previdência de multar empresas que contratam profissionais que constituem uma empresa.

A proibição foi aprovada junto com o projeto da Super-Receita, que unifica as ações fiscalizatórias da Receita Federal e da Previdência. Com a emenda, cabe à Justiça determinar se há vínculo empregatício entre a empresa contratante e o contratado, cabendo assim multa. "O palpite fiscal não pode prevalecer sobre a decisão judicial", afirma Gandra.

Segundo ele, a medida traz benefícios ao contribuinte, ao garantir mais espaço para que ele se defenda nas relações contratuais. Além disso, diz, as ações contra esse tipo de contrato ajudam a aumentar a informalidade no trabalho.

FOLHA - É correta a decisão de que os auditores só possam multar as empresas que contratam pessoas jurídicas após autorização judicial?
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS -
Não se pode substituir um juiz por um agente fiscal. O agente já está proibido, por quatro instrumentos legais, de agir dessa forma. A emenda reitera a legislação existente. [Os agentes] estão proibidos de agir dessa forma pela Constituição, pela lei complementar 104 [criada em 2001, deu aos auditores poder para desfazer pessoas jurídicas, mas ainda não está regulamentada] e também pela "MP do Bem" e pela MP 66.
Portanto o que fizeram agora foi reiterar o que a legislação já prevê. A meu ver, vete ou não vete o presidente a emenda, é irrelevante porque os auditores já estão proibidos pela lei.

FOLHA - O sr. acha que essa reiteração foi necessária porque há abuso de poder por parte dos fiscais?
MARTINS -
"Abuso" dá a impressão de que os fiscais agem de má-fé. Entendo que nenhum agente fiscal age de má-fé. O fato é que eles recebem instruções para agir e aplicam as regras. Entendem que têm esse direito [de autuar empresas] e agem contra a lei. Quem pode fazer isso é um juiz. Ao fiscal cabe fiscalizar. A emenda é uma garantia a mais para o cidadão, porque cada vez mais sentimos que os contribuintes têm mais e mais dificuldade de defesa. Essa restrição contínua do direito de defesa tem ocorrido desde 1988, quando falávamos do direito à "ampla" defesa. É cada vez menor a "ampla" defesa.

FOLHA - A emenda deixa mais livre a relação empregador-empregado?
MARTINS -
Acho um equívoco tentar desconsiderar uma pessoa jurídica, porque essa também é uma forma de formalização do trabalho. A Justiça do Trabalho, quando desconsidera uma pessoa jurídica [desfaz um contrato de trabalho entre duas empresas], na prática, está gerando economia informal.

FOLHA - Fiscais, juízes e procuradores do Trabalho acreditam que a emenda contribui para aumentar a ilegalidade e o trabalho escravo...
MARTINS -
Isso não existe. É um argumento usado para aterrorizar, para que o presidente vete a medida. Na prática, é justamente o contrário. A medida tornará formal o trabalho.

FOLHA - Para fiscais e membros do governo, empresas contratam pessoas jurídicas para burlar a lei.
MARTINS -
É um equívoco. Como o Brasil tem o dobro dos encargos tributários e trabalhistas de quase todos os países, quando se diz que é uma forma de burlar, está errado. É uma forma de gerar emprego, da forma permitida pela lei.

FOLHA - Os encargos desestimulam a contratação com registro?
MARTINS -
É nisso que ninguém quer mexer. O que impede que o país cresça 10% é o excesso de regulamentação, encargos e tributos.

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