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21/02/2007
-
09h27
IURI DANTAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Representante do Ministério Público Federal no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o procurador José Elaeres Teixeira critica a previsão de concentrar poderes nas mãos da nova Superintendência Geral do Cade.
Outro ponto que ele considera uma "impropriedade" é a mudança do status do trabalho do Ministério Público. Em vez de determinar a participação do procurador, o novo texto afirma que ele poderá ou não acompanhar os processos em alguns casos.
"O texto diz que o Ministério Público pode ou não, mas não posso nada. Não tenho direitos, se tenho que oficiar, é um dever, uma obrigação e precisa constar assim na lei."
Para a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, as críticas de muito poder nas mãos do futuro superintendente-geral não têm fundamento. "O conselho poderá avocar casos que entender necessários, e o próprio superintendente precisará realizar instruções complementares." Além disso, disse Tavares, mais de 90% das crescentes fusões e aquisições já são aprovadas pelo conselho hoje.
Tanto a secretária quanto a presidente do Cade, Elizabeth Farina, concordam sobre a mudança dos valores de multas, hoje um máximo de 20% do faturamento da empresa em determinado ano e, no novo projeto, limitada ao teto de R$ 200 milhões.
Para Farina, é preciso ressaltar que muitas multas aplicadas pelo Cade não conseguem ser recolhidas, por questionamentos judiciais. "É preciso ver a questão da efetividade do pagamento."
Tavares ressalta outro ponto: a lei estabelece como referência para a multa apenas o faturamento com o produto sob julgamento.
Se uma indústria produz sucos de frutas mas é acusada de conduta anticompetitiva apenas em relação aos produtos de uva, não entram no cálculo da multa o faturamento da venda de sucos de laranja, por exemplo.
Para Farina, o mais importante do projeto de reforma do sistema é a maior rapidez das investigações.
"A conduta é o coração da defesa da concorrência, e o projeto desonera o tribunal dos casos triviais, otimizando a utilização dos procedimentos", apontou.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre o Cade
Procurador teme concentração de poderes
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da Folha de S.Paulo, em Brasília
Representante do Ministério Público Federal no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o procurador José Elaeres Teixeira critica a previsão de concentrar poderes nas mãos da nova Superintendência Geral do Cade.
Outro ponto que ele considera uma "impropriedade" é a mudança do status do trabalho do Ministério Público. Em vez de determinar a participação do procurador, o novo texto afirma que ele poderá ou não acompanhar os processos em alguns casos.
"O texto diz que o Ministério Público pode ou não, mas não posso nada. Não tenho direitos, se tenho que oficiar, é um dever, uma obrigação e precisa constar assim na lei."
Para a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, as críticas de muito poder nas mãos do futuro superintendente-geral não têm fundamento. "O conselho poderá avocar casos que entender necessários, e o próprio superintendente precisará realizar instruções complementares." Além disso, disse Tavares, mais de 90% das crescentes fusões e aquisições já são aprovadas pelo conselho hoje.
Tanto a secretária quanto a presidente do Cade, Elizabeth Farina, concordam sobre a mudança dos valores de multas, hoje um máximo de 20% do faturamento da empresa em determinado ano e, no novo projeto, limitada ao teto de R$ 200 milhões.
Para Farina, é preciso ressaltar que muitas multas aplicadas pelo Cade não conseguem ser recolhidas, por questionamentos judiciais. "É preciso ver a questão da efetividade do pagamento."
Tavares ressalta outro ponto: a lei estabelece como referência para a multa apenas o faturamento com o produto sob julgamento.
Se uma indústria produz sucos de frutas mas é acusada de conduta anticompetitiva apenas em relação aos produtos de uva, não entram no cálculo da multa o faturamento da venda de sucos de laranja, por exemplo.
Para Farina, o mais importante do projeto de reforma do sistema é a maior rapidez das investigações.
"A conduta é o coração da defesa da concorrência, e o projeto desonera o tribunal dos casos triviais, otimizando a utilização dos procedimentos", apontou.
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