Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
22/02/2007 - 09h05

CVM multa Bradesco e Mansur em R$ 8,4 milhões por operação em 98

Publicidade

ADRIANA MATTOS
da Folha de S.Paulo

O banco Bradesco e o ex-dono da rede de lojas Mappin e Mesbla, Ricardo Mansur, foram condenados a pagar, cada um, multa de R$ 8,4 milhões por conta de uma série de infrações às normas que regulam o processo de aumento de capital de empresas no país. As infrações aconteceram em 1998, numa emissão de debêntures feita pela Casa Anglo Brasileira, controladora do Mappin.

Mansur e o Bradesco foram informados da decisão no último dia 13 pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e têm 60 dias para recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda.

Maurício Antonio Quadrado, diretor do departamento de mercado de capitais do banco na época das irregularidades, também foi condenado pela CVM a pagar R$ 200 mil. Cinco executivos da Casa Anglo foram considerados inocentes.

O processo administrativo foi instaurado porque fundos de pensão --com investimentos na rede varejista-- desconfiavam de que Mappin e Bradesco haviam criado uma manobra contábil para conseguir emitir debêntures e, com isso, cobrir um buraco milionário que Mansur tinha no Bradesco. A CVM, então, foi investigar.

A desconfiança era a de que créditos nas mãos do Bradesco contra empresas do grupo Mansur seriam permutados, parcialmente, por recursos oriundos de uma oferta pública de debêntures a ser feita em duas séries. A permuta ocorreria nas debêntures da primeira série. O total da oferta, aprovada em julho de 1998, chegou a R$ 420 milhões. A permuta atingiria R$ 40 milhões. Ainda haveria subscrição de debêntures, feita pelo banco, no valor de R$ 21 milhões.

O ex-empresário e o Bradesco tinham uma relação comercial antiga, e a quebra do Mappin deixou um rombo no banco.

Essas informações sobre a permuta fazem parte de um documento chamado "Protocolo de Intenções", escrito em novembro de 1998 por funcionários da área de mercado de capitais do Bradesco. O protocolo é citado no processo na CVM.

O banco, em sua defesa, disse que o protocolo não foi posto em prática. Ele informou à comissão que os recursos levantados com as debêntures foram entregues pelo Bradesco à Casa Anglo para que esta os utilizasse como quisesse. Mas admitiu no processo que "o protocolo fora uma demasia".

Como a permuta não aconteceu, para o banco e para o ex-empresário não houve irregularidades. A comissão discorda: "A divulgação do protocolo era imprescindível, independentemente de ele ter sido executado em sua plenitude ou não. A percepção de risco dos investidores ficou distorcida no caso", informa a CVM.

A Folha apurou que Ricardo Mansur foi informado do protocolo na época e, em reunião com o banco, pediu que o documento fosse anulado. Isso porque, em situação delicada, ele precisava dos recursos que ficariam "presos" no banco.

O banco e o diretor foram punidos também por não apresentarem relatório econômico-financeiro da oferta da emissão de debêntures.

Outro lado

O Bradesco informou que cabe recurso à decisão. Mansur não havia sido localizado até o fechamento desta edição.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre Ricardo Mansur
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página