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08/03/2007
-
15h12
KAREN CAMACHO
da Folha Online
Entidades de defesa do consumidor criticaram o prazo de dois anos determinado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que a portabilidade numérica comece a valer. Com a medida, o usuário de telefonia fixa ou celular poderá mudar de operadora e preservar o número.
Para as entidades, a portabilidade é uma dívida que a Anatel tem com o os consumidores e já deveria estar em funcionamento. Elas também alertam para que a Anatel não permita adiamentos, como ocorreu com a conversão da cobrança das ligações locais de pulso para minuto.
A coordenadora da entidade de defesa do consumidor Pro Teste, Maria Inês Dolci, disse que dois anos é um tempo muito longo. "A portabilidade é discutida há muito tempo, a consulta sobre o assunto aconteceu no ano passado e já deveria ter sido implementada", afirmou.
Para ela, outro ponto discordante é o fato da portabilidade valer apenas para o mesmo DDD. Ou seja, quando trocar de região ou Estado, o usuário terá de adquirir uma nova linha. "Para o telefone fixo não há muita vantagem porque não há muita concorrência, principalmente se ele não pode levar o número para outro Estado. Mas no caso do celular, a vantagem é maior", afirmou.
Para Maria Inês, a previsão de multas também deve ser clara na regulamentação que ainda será publicada. "Sabemos que o pronto atendimento das operadoras deixa a muito a desejar. Tem de impor multas pesadas para quem não atender o consumidor", disse.
A advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Maria Elisa Novais concorda que a portabilidade numérica já deveria ser uma realidade no Brasil. "A portabilidade já faz parte de regulamentos anteriores. É uma dívida que Anatel tem com os consumidores porque é um direito do usuário de telefonia. Já deveria estar disponível há muito tempo", afirmou.
Maria Elisa também criticou a previsão de cobrança de US$ 10 pela migração de uma operadora para outra. "Como é um direito do consumidor não deveria ser cobrado", afirmou.
Para a advogada, a portabilidade vai gerar competitividade maior, que só favorecer o consumidor e o prazo de dois anos, apesar de longo, deve ser cumprido à risca. "A implementação do detalhamento da conta e a conversão de pulso para minuto foram postergados. Estamos de olho para que ao menos isso seja cumprido", disse.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre portabilidade numérica
Portabilidade numérica já deveria estar em prática, defendem entidades
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da Folha Online
Entidades de defesa do consumidor criticaram o prazo de dois anos determinado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para que a portabilidade numérica comece a valer. Com a medida, o usuário de telefonia fixa ou celular poderá mudar de operadora e preservar o número.
Para as entidades, a portabilidade é uma dívida que a Anatel tem com o os consumidores e já deveria estar em funcionamento. Elas também alertam para que a Anatel não permita adiamentos, como ocorreu com a conversão da cobrança das ligações locais de pulso para minuto.
A coordenadora da entidade de defesa do consumidor Pro Teste, Maria Inês Dolci, disse que dois anos é um tempo muito longo. "A portabilidade é discutida há muito tempo, a consulta sobre o assunto aconteceu no ano passado e já deveria ter sido implementada", afirmou.
Para ela, outro ponto discordante é o fato da portabilidade valer apenas para o mesmo DDD. Ou seja, quando trocar de região ou Estado, o usuário terá de adquirir uma nova linha. "Para o telefone fixo não há muita vantagem porque não há muita concorrência, principalmente se ele não pode levar o número para outro Estado. Mas no caso do celular, a vantagem é maior", afirmou.
Para Maria Inês, a previsão de multas também deve ser clara na regulamentação que ainda será publicada. "Sabemos que o pronto atendimento das operadoras deixa a muito a desejar. Tem de impor multas pesadas para quem não atender o consumidor", disse.
A advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) Maria Elisa Novais concorda que a portabilidade numérica já deveria ser uma realidade no Brasil. "A portabilidade já faz parte de regulamentos anteriores. É uma dívida que Anatel tem com os consumidores porque é um direito do usuário de telefonia. Já deveria estar disponível há muito tempo", afirmou.
Maria Elisa também criticou a previsão de cobrança de US$ 10 pela migração de uma operadora para outra. "Como é um direito do consumidor não deveria ser cobrado", afirmou.
Para a advogada, a portabilidade vai gerar competitividade maior, que só favorecer o consumidor e o prazo de dois anos, apesar de longo, deve ser cumprido à risca. "A implementação do detalhamento da conta e a conversão de pulso para minuto foram postergados. Estamos de olho para que ao menos isso seja cumprido", disse.
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