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13/03/2007
-
16h57
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O governo federal estuda fazer a regulamentação das empresas formadas por uma só pessoa e que prestam serviços, em geral, para um único contratante. No entanto, segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), deverá ser cobrado mais imposto nessas relações de prestação de serviço.
"A gente está querendo elevar um pouco o tributo para o caso dessa relação personalíssima", disse o ministro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar até sexta-feira a chamada 'emenda 3'. Incluída no texto da Super Receita, ela proíbe que auditores da Receita Federal multem as empresas formadas por uma só pessoa.
Segundo Mantega, o veto deverá ser feito, mas o governo irá regulamentar a relação entre essa 'relação personalíssima', provavelmente por meio de medida provisória.
"Vamos propor o veto e uma alternativa. Essa alternativa vai esclarecer os pontos obscuros da lei. Essa relação personalíssima [entre empresa de uma pessoa e uma outra empresa] não atinge 99% das pessoas jurídicas que vivem no regime de lucro presumido."
Hoje, um auditor pode considerar a relação dessa empresa com sua contratante como trabalhista. Se a emenda não for vetada, os auditores só poderão aplicar a multa caso haja uma decisão judicial que estabeleça que a relação existente entre as duas empresas é de trabalho.
Ontem, 306 deputados e 64 senadores entregaram um abaixo assinado ao presidente Lula pedindo que a emenda permaneça no texto. Para eles, isso fortalece a relação entre administração tributária e contribuinte.
A Fazenda já recomendou o veto porque considera que muitas empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas e, dessa forma, deixam de pagar os encargos trabalhistas. Já a empresa de uma pessoa só paga um Imposto de Renda menor, cerca de 15%, do que aquele incidente sobre o salário da pessoa física (27,5% para salários acima de R$ 2.625,12).
Sindicatos e entidades ligadas ao Judiciário também querem o veto.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Super Receita
Governo pode regulamentar empresa de uma pessoa só, mas vai subir imposto
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da Folha Online, em Brasília
O governo federal estuda fazer a regulamentação das empresas formadas por uma só pessoa e que prestam serviços, em geral, para um único contratante. No entanto, segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), deverá ser cobrado mais imposto nessas relações de prestação de serviço.
"A gente está querendo elevar um pouco o tributo para o caso dessa relação personalíssima", disse o ministro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá vetar até sexta-feira a chamada 'emenda 3'. Incluída no texto da Super Receita, ela proíbe que auditores da Receita Federal multem as empresas formadas por uma só pessoa.
Segundo Mantega, o veto deverá ser feito, mas o governo irá regulamentar a relação entre essa 'relação personalíssima', provavelmente por meio de medida provisória.
"Vamos propor o veto e uma alternativa. Essa alternativa vai esclarecer os pontos obscuros da lei. Essa relação personalíssima [entre empresa de uma pessoa e uma outra empresa] não atinge 99% das pessoas jurídicas que vivem no regime de lucro presumido."
Hoje, um auditor pode considerar a relação dessa empresa com sua contratante como trabalhista. Se a emenda não for vetada, os auditores só poderão aplicar a multa caso haja uma decisão judicial que estabeleça que a relação existente entre as duas empresas é de trabalho.
Ontem, 306 deputados e 64 senadores entregaram um abaixo assinado ao presidente Lula pedindo que a emenda permaneça no texto. Para eles, isso fortalece a relação entre administração tributária e contribuinte.
A Fazenda já recomendou o veto porque considera que muitas empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas e, dessa forma, deixam de pagar os encargos trabalhistas. Já a empresa de uma pessoa só paga um Imposto de Renda menor, cerca de 15%, do que aquele incidente sobre o salário da pessoa física (27,5% para salários acima de R$ 2.625,12).
Sindicatos e entidades ligadas ao Judiciário também querem o veto.
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