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16/03/2007
-
16h19
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
Após praticamente um dia todo de negociações, o governo federal deverá apresentar até o final do dia a proposta que irá substituir a chamada "emenda 3", que trata da relação entre os prestadores de serviços com outras empresas. Líderes da Câmara e do Senado fizeram uma reunião no início da tarde e, por volta das 16h, irão discutir os detalhes finais com o ministro Guido Mantega (Fazenda).
De acordo com ele, o governo estuda uma alternativa que irá manter os objetivos da "emenda 3", mas de forma "mais eficaz e que não tenha conflitos jurídicos que possam inviabilizar os seus efeitos". O novo texto poderá ser uma medida provisória ou um projeto de lei.
O instrumento legal irá substituir o artigo incluído na lei que criou a Super-Receita. A emenda em questão proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas da Justiça do Trabalho teria esse poder.
Hoje é o último dia para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fazer a sanção da lei. Isso será feito, mas o conteúdo referente aos prestadores de serviço será vetado.
O Ministério da Fazenda e Receita Federal se manifestam contrários à proposta desde a apresentação da emenda. No entanto, para evitar conflitos com os parlamentares --a proibição ao trabalho dos auditores foi aprovada por 306 deputados e 64 senadores--, a justificada para se vetar a "emenda 3" é que ela está mal redigida e poderia ser contestada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A regulamentação da situação da relação entre prestadores de serviços e as empresas contratantes seria feita por meio de uma medida provisória, que depende apenas do Presidente da República e passa a vigorar a partir da publicação no "Diário Oficial". No entanto, o governo poderia ser mal-interpretado ao editar uma MP para regulamentar algo que já foi avaliado e aprovado no Congresso Nacional. Para evitar conflitos, o texto modificado da emenda poderá ser tratado em um projeto de lei --que passa a vigorar apenas após a aprovação dos parlamentares e sanção presidencial.
Outro recuo do governo foi em relação ao aumento de impostos para os prestadores de serviços. Defendido por Mantega na terça-feira, hoje ele voltou atrás.
"Não. Não var ter nenhum aumento de carga tributária. Vamos esperar", disse.
Sobre reduções de impostos e desonerações, ele avisou que isso só será feito se o equilíbrio das contas públicas não for afetado.
No final de 2004, o governo federal já havia feito uma tentativa de cobrar mais dessas empresas, e foi derrotado. A medida provisória 232 previa, entre outras ações, a elevação da base de cálculo elevou a base de cálculo (32% para 40%) do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de prestadoras de serviços que optam pelo pagamento desses tributos com base no lucro presumido.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a "emenda 3"
Alternativa legal para os contratos de pessoa jurídica será anunciada ainda hoje
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da Folha Online, em Brasília
Após praticamente um dia todo de negociações, o governo federal deverá apresentar até o final do dia a proposta que irá substituir a chamada "emenda 3", que trata da relação entre os prestadores de serviços com outras empresas. Líderes da Câmara e do Senado fizeram uma reunião no início da tarde e, por volta das 16h, irão discutir os detalhes finais com o ministro Guido Mantega (Fazenda).
De acordo com ele, o governo estuda uma alternativa que irá manter os objetivos da "emenda 3", mas de forma "mais eficaz e que não tenha conflitos jurídicos que possam inviabilizar os seus efeitos". O novo texto poderá ser uma medida provisória ou um projeto de lei.
O instrumento legal irá substituir o artigo incluído na lei que criou a Super-Receita. A emenda em questão proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas da Justiça do Trabalho teria esse poder.
Hoje é o último dia para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fazer a sanção da lei. Isso será feito, mas o conteúdo referente aos prestadores de serviço será vetado.
O Ministério da Fazenda e Receita Federal se manifestam contrários à proposta desde a apresentação da emenda. No entanto, para evitar conflitos com os parlamentares --a proibição ao trabalho dos auditores foi aprovada por 306 deputados e 64 senadores--, a justificada para se vetar a "emenda 3" é que ela está mal redigida e poderia ser contestada em uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
A regulamentação da situação da relação entre prestadores de serviços e as empresas contratantes seria feita por meio de uma medida provisória, que depende apenas do Presidente da República e passa a vigorar a partir da publicação no "Diário Oficial". No entanto, o governo poderia ser mal-interpretado ao editar uma MP para regulamentar algo que já foi avaliado e aprovado no Congresso Nacional. Para evitar conflitos, o texto modificado da emenda poderá ser tratado em um projeto de lei --que passa a vigorar apenas após a aprovação dos parlamentares e sanção presidencial.
Outro recuo do governo foi em relação ao aumento de impostos para os prestadores de serviços. Defendido por Mantega na terça-feira, hoje ele voltou atrás.
"Não. Não var ter nenhum aumento de carga tributária. Vamos esperar", disse.
Sobre reduções de impostos e desonerações, ele avisou que isso só será feito se o equilíbrio das contas públicas não for afetado.
No final de 2004, o governo federal já havia feito uma tentativa de cobrar mais dessas empresas, e foi derrotado. A medida provisória 232 previa, entre outras ações, a elevação da base de cálculo elevou a base de cálculo (32% para 40%) do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de prestadoras de serviços que optam pelo pagamento desses tributos com base no lucro presumido.
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