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16/03/2007
-
18h31
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O governo federal conseguiu adiar a decisão sobre a solução que será adotada para substituir a chamada "emenda 3", que trata da relação entre prestadores de serviços (pessoas jurídicas) com outras empresas.
Segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), a redação do texto aprovado pelos parlamentares dava margem a contestações jurídicas e, por isso, foi vetado. Um projeto de lei sobre o tema será enviado para o Congresso Nacional na próxima semana.
"Nós decidimos fazer por meio de projeto de lei porque temos que fazer uma discussão com o Congresso e a sociedade para termos uma legislação mais clara", disse.
Inicialmente, estava prevista a edição de uma medida provisória, que passa a valer após publicação no "Diário Oficial" da União. Já o projeto de lei precisa ser aprovado no Congresso e promulgado para ter validade. Ele será enviado ao Legislativo com urgência constitucional --assim como uma MP, tem o poder de trancar a pauta de votações--, mas ela poderá ser retirada a qualquer momento.
O projeto de lei irá substituir a "emenda 3", que foi incluída na lei que criou a Super-Receita. A emenda em questão proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas da Justiça do Trabalho teria esse poder.
A nova redação irá regulamentar o artigo 116 do código tributário, que trata do trabalho de fiscalização dos auditores fiscais. O texto que será enviado ao Congresso prevê que a empresa que cometer uma irregularidade fiscal será apenas notificada e o caso será encaminhado para a instância superior. Um delegado da Receita Federal irá decidir se irá continuar com a denúncia, mas depois de ouvir a defesa do contribuinte. Hoje, no momento da fiscalização, a empresa já pode ser autuada e multada.
No Congresso, o ministro quer discutir com os parlamentares os casos em que esse novo procedimento será aplicado tendo em vista as novas relações de trabalho. Ele lembrou ainda que a regulamentação não irá afetar a maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido, incluindo profissionais liberais, escritórios de advocacia e consultórios. Ela irá tratar dos casos em que o prestador de serviço vira pessoa jurídica e passa a trabalhar quase que exclusivamente para uma única empresa.
"A lei vai valer para a pessoa jurídica que desempenha trabalho de caráter personalíssimo. Representa uma pequena parcela e a lei atual não dá conta [dessa relação]", disse.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a "emenda 3"
Governo ganha tempo e vai discutir situação de PJs no Congresso
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da Folha Online, em Brasília
O governo federal conseguiu adiar a decisão sobre a solução que será adotada para substituir a chamada "emenda 3", que trata da relação entre prestadores de serviços (pessoas jurídicas) com outras empresas.
Segundo o ministro Guido Mantega (Fazenda), a redação do texto aprovado pelos parlamentares dava margem a contestações jurídicas e, por isso, foi vetado. Um projeto de lei sobre o tema será enviado para o Congresso Nacional na próxima semana.
"Nós decidimos fazer por meio de projeto de lei porque temos que fazer uma discussão com o Congresso e a sociedade para termos uma legislação mais clara", disse.
Inicialmente, estava prevista a edição de uma medida provisória, que passa a valer após publicação no "Diário Oficial" da União. Já o projeto de lei precisa ser aprovado no Congresso e promulgado para ter validade. Ele será enviado ao Legislativo com urgência constitucional --assim como uma MP, tem o poder de trancar a pauta de votações--, mas ela poderá ser retirada a qualquer momento.
O projeto de lei irá substituir a "emenda 3", que foi incluída na lei que criou a Super-Receita. A emenda em questão proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas da Justiça do Trabalho teria esse poder.
A nova redação irá regulamentar o artigo 116 do código tributário, que trata do trabalho de fiscalização dos auditores fiscais. O texto que será enviado ao Congresso prevê que a empresa que cometer uma irregularidade fiscal será apenas notificada e o caso será encaminhado para a instância superior. Um delegado da Receita Federal irá decidir se irá continuar com a denúncia, mas depois de ouvir a defesa do contribuinte. Hoje, no momento da fiscalização, a empresa já pode ser autuada e multada.
No Congresso, o ministro quer discutir com os parlamentares os casos em que esse novo procedimento será aplicado tendo em vista as novas relações de trabalho. Ele lembrou ainda que a regulamentação não irá afetar a maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido, incluindo profissionais liberais, escritórios de advocacia e consultórios. Ela irá tratar dos casos em que o prestador de serviço vira pessoa jurídica e passa a trabalhar quase que exclusivamente para uma única empresa.
"A lei vai valer para a pessoa jurídica que desempenha trabalho de caráter personalíssimo. Representa uma pequena parcela e a lei atual não dá conta [dessa relação]", disse.
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