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16/03/2007 - 21h34

MP vai substituir a emenda 3, afirma ministra Dilma

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CLARICE SPITZ
da Folha Online, no Rio
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

A ministra chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, disse que a chamada emenda 3 foi vetada para evitar a "precarização nas relações de trabalho" e que sua substituição será feita por meio de medida provisória. A emenda 3 trata da relação entre prestadores de serviços (pessoas jurídicas) com outras empresas.

"O governo vai apresentar uma medida provisória já que a emenda era inconstitucional e vai apresentar medida provisória", afirmou. Dilma participou nesta sexta-feira da entrega de uma fragata que vai auxiliar as operações de plataformas de petróleo no Rio.

Segundo a ministra, os dois objetivos da MP são "o equilíbrio entra a necessidade de ter empresas com características personalíssimas, ou seja, o indivíduo prestando serviços, e ao mesmo tempo evitar precarização do trabalho", afirmou.

Mais cedo, em Brasília, o ministro Guido Mantega (Fazenda), afirmou que a emenda 3 seria vetada e que o governo encaminharia um projeto de lei, e não uma MP, ao Congresso, para discussão entre os parlamentares. Segundo Mantega, a redação do texto aprovado pelos parlamentares dava margem a contestações jurídicas e, por isso, foi vetado.

"Nós decidimos fazer por meio de projeto de lei porque temos que fazer uma discussão com o Congresso e a sociedade para termos uma legislação mais clara", disse.

A emenda 3 foi incluída na lei que criou a Super-Receita e proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas da Justiça do Trabalho teria esse poder.

A nova redação irá regulamentar o artigo 116 do código tributário, que trata do trabalho de fiscalização dos auditores fiscais. O texto que será enviado ao Congresso prevê que a empresa que cometer uma irregularidade fiscal será apenas notificada e o caso será encaminhado para a instância superior. Um delegado da Receita Federal irá decidir se irá continuar com a denúncia, mas depois de ouvir a defesa do contribuinte. Hoje, no momento da fiscalização, a empresa já pode ser autuada e multada.

No Congresso, o ministro quer discutir com os parlamentares os casos em que esse novo procedimento será aplicado tendo em vista as novas relações de trabalho. Ele lembrou ainda que a regulamentação não irá afetar a maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido, incluindo profissionais liberais, escritórios de advocacia e consultórios. Ela irá tratar dos casos em que o prestador de serviço vira pessoa jurídica e passa a trabalhar quase que exclusivamente para uma única empresa.

"A lei vai valer para a pessoa jurídica que desempenha trabalho de caráter personalíssimo. Representa uma pequena parcela e a lei atual não dá conta [dessa relação]", disse.

Super-Receita

A Receita Federal do Brasil, mais conhecida como Super-Receita, unifica as estruturas de arrecadação da Secretaria da Receita Federal, ligada ao Ministério da Fazenda, e da Secretaria de Receita Previdenciária, subordinada ao Ministério da Previdência.

As duas estruturas passam a atuar de forma conjunta, inclusive na área de fiscalização.

Para o contribuinte, o atendimento será facilitado porque a partir da integração das duas secretarias ele precisará entregar os documentos em apenas um órgão.

As duas secretarias arrecadaram em 2006 mais de R$ 520 bilhões em impostos e contribuições e possuem aproximadamente 34 mil servidores.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a "emenda 3"
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