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22/03/2007 - 10h59

Justiça bloqueia venda de ações da Ipiranga para fundo estrangeiro e pessoa física

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da Folha Online, no Rio

O juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou por meio de medida liminar o bloqueio de movimentos de venda de ações ordinárias da Ipiranga de um fundo de investimento estrangeiro e de uma pessoa física em razão de suspeitas de informações privilegiadas, como noticiou a Folha de S.Paulo.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal e da CVM (comissão de Valores Mobiliários), que suspeitam de vazamento de informações antes da oficialização da venda da empresa para o consórcio formado pelo grupo por Ultra, Braskem e Petrobras.

Na última sexta-feira, as ações ordinárias da Distribuidora de Petróleo Ipiranga chegaram a subir 33,33%, enquanto as ações da Refinaria de PEtróleo Ipiranga subiram 8,31%. O negócio só foi oficialmente fechado na segunda-feira.

O bloqueio atinge os responsáveis por 20% da negociação de ações ordinárias entre quarta e sexta-feira.

Segundo a Folha, a CVM já tem os nomes de duas pessoas físicas e uma jurídica que mais negociaram as ações ordinárias do grupo Ipiranga dias antes do anúncio da venda.

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