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23/03/2007
-
20h03
da Folha Online, no Rio
A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio, determinou que a Claro não poderá mais bloquear os aparelhos que utilizam a tecnologia TDMA. Para a juíza, a atitude da empresa é uma maneira de obrigar os consumidores a migrar para o serviço GSM.
A Claro alega que esse procedimento evita fraudes. A multa diária por descumprimento será de R$ 50 mil. À decisão cabe recurso.
De acordo com a Justiça os clientes da Claro têm seu aparelho bloqueado de oito em oito horas e, para desbloquear, devem digitar uma senha fornecida pela companhia, cadastrá-la por meio de um ramal, lançar um código e esperar uma hora para que o aparelho volte a funcionar. Quando o celular é finalmente desbloqueado, o usuário recebe uma mensagem sugerindo a troca por um aparelho com a tecnologia GSM, que dispensaria todo esse trabalho.
'A possibilidade de danos irreversíveis ou de difícil reparação para os consumidores se apresenta como a perda de oportunidades de comunicação por telefone, o tempo que o consumidor expende tentando, diariamente, a cada oito horas, para fazer o telefone voltar a funcionar e a aquisição de aparelho de telefone de tecnologia GSM não por opção livre e consciente do consumidor (...)', diz a juíza.
Cunha considera ainda que os danos das fraudes, especialmente a clonagem de telefones, devem ser absorvidos pela empresa e não pelo consumidor.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a Claro
Justiça proíbe Claro de bloquear celular com tecnologia TDMA
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A juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio, determinou que a Claro não poderá mais bloquear os aparelhos que utilizam a tecnologia TDMA. Para a juíza, a atitude da empresa é uma maneira de obrigar os consumidores a migrar para o serviço GSM.
A Claro alega que esse procedimento evita fraudes. A multa diária por descumprimento será de R$ 50 mil. À decisão cabe recurso.
De acordo com a Justiça os clientes da Claro têm seu aparelho bloqueado de oito em oito horas e, para desbloquear, devem digitar uma senha fornecida pela companhia, cadastrá-la por meio de um ramal, lançar um código e esperar uma hora para que o aparelho volte a funcionar. Quando o celular é finalmente desbloqueado, o usuário recebe uma mensagem sugerindo a troca por um aparelho com a tecnologia GSM, que dispensaria todo esse trabalho.
'A possibilidade de danos irreversíveis ou de difícil reparação para os consumidores se apresenta como a perda de oportunidades de comunicação por telefone, o tempo que o consumidor expende tentando, diariamente, a cada oito horas, para fazer o telefone voltar a funcionar e a aquisição de aparelho de telefone de tecnologia GSM não por opção livre e consciente do consumidor (...)', diz a juíza.
Cunha considera ainda que os danos das fraudes, especialmente a clonagem de telefones, devem ser absorvidos pela empresa e não pelo consumidor.
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