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26/03/2007
-
15h53
da Folha Online
As centrais sindicais planejam para o dia 10 de abril uma greve geral e nacional, pela manutenção do veto presidencial à chamada "emenda 3", incluída pelos parlamentares na lei que criou a Super-Receita. CUT, Força Sindical, CGT e mais quatro centrais querem organizar uma série de paralisações de advertência (duração de três horas), em vários ramos de atividade.
Na terça-feira (27), às 10h, essas centrais realizam uma assembléia geral, em Brasília, para discutir as paralisações. Uma nova plenária está prevista para o dia 3 de abril, desta vez na cidade de São Paulo.
A polêmica emenda proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
Para justificar o veto à emenda, o governo alegou que ele poderia ser contestado judicialmente e, como alternativa, se comprometeu a enviar o projeto de lei.
Os sindicalistas apóiam o veto do presidente Lula porque entendem que a emenda tira direitos dos trabalhadores, precariza as relações de trabalho e prioriza a terceirização.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a "emenda 3"
Centrais sindicais planejam greve geral para apoiar veto à emenda 3
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As centrais sindicais planejam para o dia 10 de abril uma greve geral e nacional, pela manutenção do veto presidencial à chamada "emenda 3", incluída pelos parlamentares na lei que criou a Super-Receita. CUT, Força Sindical, CGT e mais quatro centrais querem organizar uma série de paralisações de advertência (duração de três horas), em vários ramos de atividade.
Na terça-feira (27), às 10h, essas centrais realizam uma assembléia geral, em Brasília, para discutir as paralisações. Uma nova plenária está prevista para o dia 3 de abril, desta vez na cidade de São Paulo.
A polêmica emenda proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
Para justificar o veto à emenda, o governo alegou que ele poderia ser contestado judicialmente e, como alternativa, se comprometeu a enviar o projeto de lei.
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