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28/03/2007
-
08h28
da Folha Online
Começa a valer na próxima segunda-feira, dia 2 de abril, a chamada conta-salário, para os contratos de pagamento de salário assinados a partir de 6 de setembro de 2006. Para os contratos assinados antes dessa data, a conta-salário valerá a partir de 2 de janeiro de 2009. E para os servidores públicos, somente em 2012.
Esse instrumento permite que trabalhadores do setor privado transfiram dinheiro do banco em que sua empresa deposita o salário para outra instituição financeira automaticamente e sem nenhum custo.
Com isso, o trabalhador terá isenção de CPMF e de tarifa na transferência da conta-salário para outro banco, desde que seja da mesma titularidade.
O trabalhador também pode optar por receber o seu salário e movimentá-lo na própria conta-salário, com isenção de manutenção, mas terá de fazê-la por meio de cartão magnético (fornecido gratuitamente pelo banco), não pode passar cheques. Também não pode receber créditos ou depósitos de outras fontes a não ser o próprio salário enviado pelo empregador e fica restrito a, no máximo, cinco saques e duas consultas em terminais de auto-atendimento.
Os prazos para a obrigatoriedade de abertura de conta-salário por parte dos bancos foram regulados pela Resolução 3.424 do CNM (Conselho Monetário Nacional, de 21 de dezembro de 2006:
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a conta-salário
Conta-salário começa a valer para parte dos trabalhadores no dia 2
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Começa a valer na próxima segunda-feira, dia 2 de abril, a chamada conta-salário, para os contratos de pagamento de salário assinados a partir de 6 de setembro de 2006. Para os contratos assinados antes dessa data, a conta-salário valerá a partir de 2 de janeiro de 2009. E para os servidores públicos, somente em 2012.
Esse instrumento permite que trabalhadores do setor privado transfiram dinheiro do banco em que sua empresa deposita o salário para outra instituição financeira automaticamente e sem nenhum custo.
Com isso, o trabalhador terá isenção de CPMF e de tarifa na transferência da conta-salário para outro banco, desde que seja da mesma titularidade.
O trabalhador também pode optar por receber o seu salário e movimentá-lo na própria conta-salário, com isenção de manutenção, mas terá de fazê-la por meio de cartão magnético (fornecido gratuitamente pelo banco), não pode passar cheques. Também não pode receber créditos ou depósitos de outras fontes a não ser o próprio salário enviado pelo empregador e fica restrito a, no máximo, cinco saques e duas consultas em terminais de auto-atendimento.
Os prazos para a obrigatoriedade de abertura de conta-salário por parte dos bancos foram regulados pela Resolução 3.424 do CNM (Conselho Monetário Nacional, de 21 de dezembro de 2006:
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