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04/04/2007
-
14h13
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O ministro Guido Mantega (Fazenda) negou hoje que a Receita Federal planeja fazer uma ação ostensiva de fiscalização contra as empresas dos setores que defendem a chamada emenda 3. Incluída na lei que criou a Super Receita, ela dava uma proteção aos contratos de prestação de serviço por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica, mas que foi vetada pelo presidente Lula no mês passado.
"Alguns setores que defendem a emenda 3 temiam uma ação retaliatória. Uma ação mais ostensiva da Receita Federal. Eu quero garantir não há nenhuma coisa ostensiva. Não há nada disso. Impera a normalidade. Mas agora isso não quer dizer impedir a Receita Federal de cumprir a sua tarefa, que é fiscalizar", disse.
Ontem, após reunião com o ministro, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, presidente da Força Sindical, afirmou que a Receita iria tirar o "pé do acelerador" em relação a fiscalização de pessoas jurídicas.
No entanto, no início da noite, a Receita divulgou uma nota afirmando que não poderia se "omitir na prática de atos que a lei lhe incumbe" e que, no casos dos prestadores de serviço, iria apenas suspender, temporariamente, novos lançamentos nos casos em que não tenha o risco de perder o direito de cobrar a dívida.
O ministro confirmou a reunião marcada para a próxima semana, dia 10. Participarão os ministérios da Fazenda, Previdência e Trabalho e as centrais sindicais. O objetivo do encontro é formular uma proposta de regulamentação do 116 do código tributário, que trata do trabalho de fiscalização dos auditores fiscais. O governo tenta fazer uma legislação que contemple as relações das pessoas jurídicas que prestam serviços a outras empresas e que também atenda à nova realidade trabalhista de hoje.
Conhecido como emenda 3, o texto vetado pelo presidente Lula explicitava na lei o entendimento de que só a Justiça tem o poder de dissolver uma pessoa jurídica se entender que seu contrato de prestação de serviço encobre uma relação trabalhista. O veto foi apoiado pelas centrais sindicais, que temem a precarização das relações de trabalho.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a emenda 3
Mantega nega ação ostensiva contra setores que defendem "emenda 3"
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da Folha Online, em Brasília
O ministro Guido Mantega (Fazenda) negou hoje que a Receita Federal planeja fazer uma ação ostensiva de fiscalização contra as empresas dos setores que defendem a chamada emenda 3. Incluída na lei que criou a Super Receita, ela dava uma proteção aos contratos de prestação de serviço por profissionais liberais na condição de pessoa jurídica, mas que foi vetada pelo presidente Lula no mês passado.
"Alguns setores que defendem a emenda 3 temiam uma ação retaliatória. Uma ação mais ostensiva da Receita Federal. Eu quero garantir não há nenhuma coisa ostensiva. Não há nada disso. Impera a normalidade. Mas agora isso não quer dizer impedir a Receita Federal de cumprir a sua tarefa, que é fiscalizar", disse.
Ontem, após reunião com o ministro, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, presidente da Força Sindical, afirmou que a Receita iria tirar o "pé do acelerador" em relação a fiscalização de pessoas jurídicas.
No entanto, no início da noite, a Receita divulgou uma nota afirmando que não poderia se "omitir na prática de atos que a lei lhe incumbe" e que, no casos dos prestadores de serviço, iria apenas suspender, temporariamente, novos lançamentos nos casos em que não tenha o risco de perder o direito de cobrar a dívida.
O ministro confirmou a reunião marcada para a próxima semana, dia 10. Participarão os ministérios da Fazenda, Previdência e Trabalho e as centrais sindicais. O objetivo do encontro é formular uma proposta de regulamentação do 116 do código tributário, que trata do trabalho de fiscalização dos auditores fiscais. O governo tenta fazer uma legislação que contemple as relações das pessoas jurídicas que prestam serviços a outras empresas e que também atenda à nova realidade trabalhista de hoje.
Conhecido como emenda 3, o texto vetado pelo presidente Lula explicitava na lei o entendimento de que só a Justiça tem o poder de dissolver uma pessoa jurídica se entender que seu contrato de prestação de serviço encobre uma relação trabalhista. O veto foi apoiado pelas centrais sindicais, que temem a precarização das relações de trabalho.
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