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06/04/2007
-
08h55
JUCA GUIMARÃES
do Agora
Quem já tinha completado as condições para se aposentar por idade, mas pediu o benefício depois e, por essa razão, o INSS o negou, tem a concessão garantida pela Justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já deu decisão favorável a segurados.
Podem se beneficiar segurados que começaram a contribuir até 24 de julho de 1991. Nesses casos, quem completa idade mínima hoje tem de pagar por 156 meses. No ano que vem, sobe para 162 meses.
A Justiça tem reconhecido o direito ao benefício para trabalhadores que tinham o tempo de contribuição exigido quando completaram a idade mínima para se aposentar, mas que no entanto não tinham as contribuições exigidas no ano em que, efetivamente, pediram a aposentaria. Por essa razão, o INSS lhes negou o pedido.
"Isto acontece porque a tabela de contribuições mínimas exigidas aumenta seis meses por ano. Porém a Justiça dá direito a quem cumpriu as exigência quando completou a idade mínima, não importando quando foi feito o pedido do benefício", diz o advogado Luiz Antônio de Araújo Simão.
Na Justiça
No mês passado, o STJ negou o recurso do INSS contra a ação ganha por Simão em favor do ex-auxiliar de escritório Sérgio Rolla Gonçalves, de 78 anos, morador de Imbé, no Rio Grande do Sul.
Em 1998, Gonçalves solicitou a aposentadoria por idade, porém o pedido foi negado. Naquele ano, o INSS exigia 102 contribuições --o equivalente a oito anos e meio.
"O fato é que, em 1994, quando o meu cliente completou os 65 anos [mínimo para homens se aposentarem por idade], a exigência era de seis anos de contribuição. Esse período contributivo ele tem comprovado", afirmou Simão.
Em Presidente Prudente (a 565 km da capital), o advogado Wellington Luciano Soares Galvão ganhou na Justiça uma ação contra o INSS por conta da exigência do tempo de contribuição. O caso também foi para o STJ, que confirmou o direito do segurado.
"A ação é de 2005, e na época conseguimos a tutela antecipada [espécie de decisão temporária que tem validade imediata] do juiz e o INSS teve que conceder o benefício", disse o advogado.
Em 1997, o operário E.I.N. completou 65 anos, mas não fez o pedido de aposentadoria por idade. Na época, eram exigidas 96 contribuições. Quando ele fez o pedido no INSS em 2005, o tempo mínimo de contribuição já tinha aumentado para 144 contribuições. Por isso, recebeu um "não" do INSS. Em caso parecido, na capital, a dona-de-casa Claire Gomes Pasquini, de 76 anos, obteve o direito no Juizado Especial Federal.
Especial
Leia mais sobre aposentadoria
Decisão do STJ facilita concessão de aposentadoria por idade
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Quem já tinha completado as condições para se aposentar por idade, mas pediu o benefício depois e, por essa razão, o INSS o negou, tem a concessão garantida pela Justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já deu decisão favorável a segurados.
Podem se beneficiar segurados que começaram a contribuir até 24 de julho de 1991. Nesses casos, quem completa idade mínima hoje tem de pagar por 156 meses. No ano que vem, sobe para 162 meses.
A Justiça tem reconhecido o direito ao benefício para trabalhadores que tinham o tempo de contribuição exigido quando completaram a idade mínima para se aposentar, mas que no entanto não tinham as contribuições exigidas no ano em que, efetivamente, pediram a aposentaria. Por essa razão, o INSS lhes negou o pedido.
"Isto acontece porque a tabela de contribuições mínimas exigidas aumenta seis meses por ano. Porém a Justiça dá direito a quem cumpriu as exigência quando completou a idade mínima, não importando quando foi feito o pedido do benefício", diz o advogado Luiz Antônio de Araújo Simão.
Na Justiça
No mês passado, o STJ negou o recurso do INSS contra a ação ganha por Simão em favor do ex-auxiliar de escritório Sérgio Rolla Gonçalves, de 78 anos, morador de Imbé, no Rio Grande do Sul.
Em 1998, Gonçalves solicitou a aposentadoria por idade, porém o pedido foi negado. Naquele ano, o INSS exigia 102 contribuições --o equivalente a oito anos e meio.
"O fato é que, em 1994, quando o meu cliente completou os 65 anos [mínimo para homens se aposentarem por idade], a exigência era de seis anos de contribuição. Esse período contributivo ele tem comprovado", afirmou Simão.
Em Presidente Prudente (a 565 km da capital), o advogado Wellington Luciano Soares Galvão ganhou na Justiça uma ação contra o INSS por conta da exigência do tempo de contribuição. O caso também foi para o STJ, que confirmou o direito do segurado.
"A ação é de 2005, e na época conseguimos a tutela antecipada [espécie de decisão temporária que tem validade imediata] do juiz e o INSS teve que conceder o benefício", disse o advogado.
Em 1997, o operário E.I.N. completou 65 anos, mas não fez o pedido de aposentadoria por idade. Na época, eram exigidas 96 contribuições. Quando ele fez o pedido no INSS em 2005, o tempo mínimo de contribuição já tinha aumentado para 144 contribuições. Por isso, recebeu um "não" do INSS. Em caso parecido, na capital, a dona-de-casa Claire Gomes Pasquini, de 76 anos, obteve o direito no Juizado Especial Federal.
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