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13/04/2007
-
13h12
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou o último recurso administrativo apresentado por Furnas Centrais Elétricas (do grupo Eletrobrás) e decidiu manter a multa de R$ 4,6 milhões aplicada à estatal, identificada como responsável pelo apagão que atingiu os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e leste de Minas Gerais em 1º de janeiro de 2005.
Na época, a área técnica da agência identificou uma seqüência de falhas técnicas e humanas que acabaram provocando o desligamento das linhas de transmissão que levam energia à região.
O valor da multa, aplicada pelos técnicos da Aneel em abril de 2005 e mantida agora pela diretoria colegiada, ainda será corrigido pela Selic quando for feito pagamento, não cabendo mais recursos na esfera administrativa.
O desligamento de quase 40 minutos foi provocado por falhas na operação das subestações Cachoeira Paulista (SP) e Adrianópolis (RJ).
De acordo com a Aneel, o valor da multa corresponde a 0,1018% da receita de Furnas em 2004, ano anterior ao apagão.
Ceam
A agência também manteve multa de R$ 1,7 milhão, aplicada à Ceam (AM), distribuidora de energia também controlada pela Eletrobrás, mas aplicada por outro motivo.
A empresa descumpriu determinação da Aneel de repor óleo diesel consumido pelas termelétricas que abastecem a empresa acima dos limites estabelecidos no Plano Anual de combustíveis da Eletrobrás entre 1999 e 2005.
A determinação da agência era a de que fossem restituídos 45.788,79 metros cúbicos de óleo diesel que superaram o consumo definido para os sistemas isolados do Estado do Amazonas.
O consumo desse combustível, no qual a agência detectou irregularidade, é pago com recursos da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis), que subsidia o custo da energia nas usinas a diesel ou óleo combustível fora do Sistema Interligado Nacional, e é arrecadada nas contas de luz dos demais consumidores.
Também no caso da Ceam, o valor da multa será corrigido no momento da execução.
Especial
Leia o que já foi publicado sobre Aneel
Leia o que já foi publicado sobre energia elétrica
Aneel confirma multa de R$ 4,6 mi a Furnas por apagão em 2005
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da Folha Online, em Brasília
A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou o último recurso administrativo apresentado por Furnas Centrais Elétricas (do grupo Eletrobrás) e decidiu manter a multa de R$ 4,6 milhões aplicada à estatal, identificada como responsável pelo apagão que atingiu os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e leste de Minas Gerais em 1º de janeiro de 2005.
Na época, a área técnica da agência identificou uma seqüência de falhas técnicas e humanas que acabaram provocando o desligamento das linhas de transmissão que levam energia à região.
O valor da multa, aplicada pelos técnicos da Aneel em abril de 2005 e mantida agora pela diretoria colegiada, ainda será corrigido pela Selic quando for feito pagamento, não cabendo mais recursos na esfera administrativa.
O desligamento de quase 40 minutos foi provocado por falhas na operação das subestações Cachoeira Paulista (SP) e Adrianópolis (RJ).
De acordo com a Aneel, o valor da multa corresponde a 0,1018% da receita de Furnas em 2004, ano anterior ao apagão.
Ceam
A agência também manteve multa de R$ 1,7 milhão, aplicada à Ceam (AM), distribuidora de energia também controlada pela Eletrobrás, mas aplicada por outro motivo.
A empresa descumpriu determinação da Aneel de repor óleo diesel consumido pelas termelétricas que abastecem a empresa acima dos limites estabelecidos no Plano Anual de combustíveis da Eletrobrás entre 1999 e 2005.
A determinação da agência era a de que fossem restituídos 45.788,79 metros cúbicos de óleo diesel que superaram o consumo definido para os sistemas isolados do Estado do Amazonas.
O consumo desse combustível, no qual a agência detectou irregularidade, é pago com recursos da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis), que subsidia o custo da energia nas usinas a diesel ou óleo combustível fora do Sistema Interligado Nacional, e é arrecadada nas contas de luz dos demais consumidores.
Também no caso da Ceam, o valor da multa será corrigido no momento da execução.
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