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20/04/2007
-
08h20
KAREN CAMACHO
da Folha Online
A Receita Federal liberou, na internet, a consulta sobre a situação das declarações entregues neste ano. O contribuinte que entregou a documentação no início do prazo terá mais chance de obter informações. Para saber se os dados fornecidos têm problemas, o contribuinte terá de informar o CPF e o número do recibo da declaração no espaço "Extrato Simplificado do Processamento", no site da Receita.
A consulta é permitida porque a Receita já realizou uma primeira triagem dos documentos recebidos. Isso não impede, no entanto, que o contribuinte tenha contradições verificadas pela Receita nos próximos meses, já que os dados voltarão a ser confrontados com outras informações, como valores recebidos da fonte pagadora, pagamentos e as despesas deduzidas.
Nessa primeira consulta, se o contribuinte verificar que há problemas, pode apresentar uma declaração retificadora, corrigindo os dados equivocados. Essa medida, no entanto, colocará o contribuinte no final da "fila", como se ele tivesse declarado pela primeira vez naquele momento.
Em alguns casos, poderá aparecer uma mensagem de que a declaração está na base de dados da Receita, o que não indica regularidade ou irregularidade, mas apenas que a Receita já recebeu o documento e ainda fará avaliações. Por isso, o contribuinte poderá consultar sobre a declaração ao longo do ano por esse mesmo canal.
Em caso de erro, quanto antes o contribuinte fizer a correção, mais cedo poderá ser liberada sua restituição da malha fina. Em alguns casos, a declaração pode sair ainda durante os lotes regulares, que começam em junho e terminam em dezembro deste ano.
Simplificada x completa
A Receita Federal informou, ainda, que durante o prazo para prestação de contas com o fisco, que termina no dia 30 de abril, o contribuinte pode refazer a declaração e sua modalidade. Ou seja, pode se transferir entre a declaração completa e a simplificada.
Esse movimento também depende que o contribuinte informe o CPF e o número do recibo da declaração entregue neste ano. Quando o documento for reenviado, a Receita fornecerá um novo número de recibo, que ficará valendo para outras transações.
A Receita Federal espera receber 23,5 milhões de declarações, contra 22 milhões em 2006.
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da Folha Online
A Receita Federal liberou, na internet, a consulta sobre a situação das declarações entregues neste ano. O contribuinte que entregou a documentação no início do prazo terá mais chance de obter informações. Para saber se os dados fornecidos têm problemas, o contribuinte terá de informar o CPF e o número do recibo da declaração no espaço "Extrato Simplificado do Processamento", no site da Receita.
A consulta é permitida porque a Receita já realizou uma primeira triagem dos documentos recebidos. Isso não impede, no entanto, que o contribuinte tenha contradições verificadas pela Receita nos próximos meses, já que os dados voltarão a ser confrontados com outras informações, como valores recebidos da fonte pagadora, pagamentos e as despesas deduzidas.
Nessa primeira consulta, se o contribuinte verificar que há problemas, pode apresentar uma declaração retificadora, corrigindo os dados equivocados. Essa medida, no entanto, colocará o contribuinte no final da "fila", como se ele tivesse declarado pela primeira vez naquele momento.
Em alguns casos, poderá aparecer uma mensagem de que a declaração está na base de dados da Receita, o que não indica regularidade ou irregularidade, mas apenas que a Receita já recebeu o documento e ainda fará avaliações. Por isso, o contribuinte poderá consultar sobre a declaração ao longo do ano por esse mesmo canal.
Em caso de erro, quanto antes o contribuinte fizer a correção, mais cedo poderá ser liberada sua restituição da malha fina. Em alguns casos, a declaração pode sair ainda durante os lotes regulares, que começam em junho e terminam em dezembro deste ano.
Simplificada x completa
A Receita Federal informou, ainda, que durante o prazo para prestação de contas com o fisco, que termina no dia 30 de abril, o contribuinte pode refazer a declaração e sua modalidade. Ou seja, pode se transferir entre a declaração completa e a simplificada.
Esse movimento também depende que o contribuinte informe o CPF e o número do recibo da declaração entregue neste ano. Quando o documento for reenviado, a Receita fornecerá um novo número de recibo, que ficará valendo para outras transações.
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