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23/04/2007 - 17h21

STJ diz que aéreas podem alterar comissão paga a agências de viagens

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da Folha Online, em Brasília

Uma decisão da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que se reuniu na semana passada, liberou as companhias aéreas para reduzirem o valor das comissões pagas sobre os preços das passagens aos agentes de viagens.

O ministro relator processo no Tribunal, Humberto Gomes de Barros, considerou que "não se pode obrigar as empresas aéreas a manter relação contratual com a agência de viagem pagando mais do que considera justo ou seja economicamente possível". Segundo ele, como em qualquer negócio, o preço é regido pelo mercado.

A decisão do STJ, tomada no julgamento de processo do Sindicato de Turismo e Hospitalidade de Goiás (Sintur) contra a TAM e outras empresas aéreas, permite que as companhias aéreas alterem o valor da comissão sobre os preços das passagens mesmo nos contratos por tempo indeterminado.

O Sindicato contestou na justiça a redução da comissão sobre os bilhetes domésticos de 10% para 7% e os internacionais de 9% para 6%, promovida pelas aéreas.

A tentativa dos agentes de viagens foi considerada improcedente na primeira instância, que considerou não haver nenhum ato contratual ou legal que impedisse as empresas de reduzirem os percentuais das comissões sobre a venda de passagens pelas agências de viagens.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou essa sentença ao avaliar que o contrato de comissão sobre a venda de passagens, estando em plena vigência, não poderia ser alterado pela companhia aérea.

As aéreas contestaram a decisão e obtiveram vitória no STJ, argumentando que trata-se de contrato de execução contínua e por prazo indeterminado, sendo válido a qualquer dos contratantes extingüí-lo ou alterá-lo. As empresas também alegaram ao STJ que o transporte aéreo "é uma atividade de pouco retorno financeiro".

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