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25/04/2007 - 17h45

Mantega quer imposto maior entre prestador de serviço e empresa

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O ministro Guido Mantega (Fazenda) voltou a defender a cobrança de um imposto maior nos casos em que prestadores de serviços trabalham exclusivamente para uma única empresa. Para ele, é preciso deixar mais claro esse tipo de relacionamento e determinar um piso salarial para a aplicação dessa nova regra, que será feita por meio da regulamentação do artigo nº 116 do Código Tributário Nacional. Essa é a saída que o governo tenta dar para acabar com a polêmica da chamada "emenda 3".

"Quando a pessoa tinha um cargo como pessoa física, por exemplo, o diretor de uma empresa, e ele vira uma pessoa jurídica com as mesmas atribuições, mas passa a pagar menos imposto e a empresa a não recolher encargos [trabalhistas]. Isso é uma fraude e temos que combater", afirmou.

De acordo com ele, será cobrada uma "pequena tarifa adicional" nesses casos e que isso só será permitido quando não houver precarização da relação. Para isso, quer discutir com o Congresso Nacional a definição de uma faixa salarial com o objetivo de proteger os trabalhadores de renda mais baixa.

"Altos salários não vão pagar os 45% que pagariam, mas também podem pagar mais que os 15% [que pagam quando são pessoas jurídicas que atuam no regime de lucro presumido]. Isso é uma discussão aberta."

A emenda 3 foi incluída por parlamentares na lei que criou a Super-Receita e vetada pelo presidente Lula no mês passado. Ela proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando entenderem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.

As centrais sindicais são contra a essa emenda porque temem a precarização das relações trabalhistas. A Receita Federal e o Ministério da Previdência também, já que perderiam arrecadação.

Mantega reafirmou ainda que a regulamentação do artigo 116 não irá afetar os prestadores de serviço como escritórios de advocacia, consultórios médicos e odontológicos e profissionais liberais que prestam serviços para várias empresas.

"Estamos falando só das relações de trabalho de pessoas jurídicas que são personalistas. O sujeito que trabalha para uma empresa só. (...) Muitas vezes há o acobertamento do trabalho assalariado. Está precarizando e isso não podemos permitir", explicou o ministro, que hoje se encontra com líderes do Senado Federal para discutir o assunto.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a emenda 3
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