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25/04/2007
-
22h53
ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília
O governo federal irá apresentar uma proposta para substituir a polêmica chamada "emenda 3". Ela irá permitir a relação de subordinação e regularidade, como em uma relação trabalhista, das pessoas jurídicas que prestam serviços de natureza artística para outras empresas. No entanto, a PJ contratada terá que pagar uma contribuição extra.
"Será lícito uma pessoa jurídica com lucro presumido em relações personalíssimas de caráter artístico mesmo que de forma continuada", explicou o ministro Guido Mantega (Fazenda).
Nesses casos, o ministro sugere uma tributação extra de 10% a ser pago pela empresa contratada a título de contribuição previdenciária. Essa contribuição será ainda negociada com os líderes dos partidos.
O projeto de lei deverá ser encaminhado na próxima semana e irá regulamentar o artigo nº 116 do Código Tributário Nacional. Essa é a saída que o governo tenta dar para acabar com a polêmica da chamada "emenda 3".
O ministro acredita que isso evitará precarização das relações trabalhistas, mesmo sem a imposição de um piso para que esses contratos de caráter artístico sejam aceitos pela fiscalização. Segundo o ministro, a situação das empresas que atuam no sistema de lucro presumido não será alterada, assim como consultórios de advocacia e contabilidade e clínicas médicas e odontológicas.
A emenda 3 foi incluída por parlamentares na lei que criou a Super-Receita e vetada pelo presidente Lula no mês passado. Ela proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando for constatado que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
'A autuação dos fiscais será agora paramentada por uma legislação mais clara. O fiscal não vai poder descontinuar uma pessoa jurídica personalíssima se estiver dentro dessa nova lei.'
As centrais sindicais foram contra a emenda porque temiam a precarização das relações trabalhistas. Hoje, o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que a proposta apresentada pelo ministro é satisfatória.
O secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, afirmou que esse trabalho de natureza artística será voltado para atores e escritores, por exemplo. No caso de trabalhos intelectuais, como o de jornalistas, não será permitida essa exceção. 'Isso não pode e continuará não podendo.'
Especial
Leia o que já foi publicado sobre a emenda 3
Governo estuda nova proposta para regulamentar emenda 3
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da Folha Online, em Brasília
O governo federal irá apresentar uma proposta para substituir a polêmica chamada "emenda 3". Ela irá permitir a relação de subordinação e regularidade, como em uma relação trabalhista, das pessoas jurídicas que prestam serviços de natureza artística para outras empresas. No entanto, a PJ contratada terá que pagar uma contribuição extra.
"Será lícito uma pessoa jurídica com lucro presumido em relações personalíssimas de caráter artístico mesmo que de forma continuada", explicou o ministro Guido Mantega (Fazenda).
Nesses casos, o ministro sugere uma tributação extra de 10% a ser pago pela empresa contratada a título de contribuição previdenciária. Essa contribuição será ainda negociada com os líderes dos partidos.
O projeto de lei deverá ser encaminhado na próxima semana e irá regulamentar o artigo nº 116 do Código Tributário Nacional. Essa é a saída que o governo tenta dar para acabar com a polêmica da chamada "emenda 3".
O ministro acredita que isso evitará precarização das relações trabalhistas, mesmo sem a imposição de um piso para que esses contratos de caráter artístico sejam aceitos pela fiscalização. Segundo o ministro, a situação das empresas que atuam no sistema de lucro presumido não será alterada, assim como consultórios de advocacia e contabilidade e clínicas médicas e odontológicas.
A emenda 3 foi incluída por parlamentares na lei que criou a Super-Receita e vetada pelo presidente Lula no mês passado. Ela proíbe que os auditores fiscais multem e tenham o poder para desfazer pessoas jurídicas quando for constatado que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa é, na verdade, uma relação trabalhista. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, apenas a Justiça do Trabalho teria esse poder.
'A autuação dos fiscais será agora paramentada por uma legislação mais clara. O fiscal não vai poder descontinuar uma pessoa jurídica personalíssima se estiver dentro dessa nova lei.'
As centrais sindicais foram contra a emenda porque temiam a precarização das relações trabalhistas. Hoje, o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, disse que a proposta apresentada pelo ministro é satisfatória.
O secretário-executivo da Fazenda, Nelson Machado, afirmou que esse trabalho de natureza artística será voltado para atores e escritores, por exemplo. No caso de trabalhos intelectuais, como o de jornalistas, não será permitida essa exceção. 'Isso não pode e continuará não podendo.'
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