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03/05/2007 - 11h00

Super-Receita vai permitir agendamento pela internet

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JULIANNA SOFIA
da Folha de S.Paulo, em Brasília

Os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) poderão a partir de agora agendar pela internet horário de atendimento na Super-Receita. Ontem, foi o primeiro dia de funcionamento do novo órgão, que unifica as secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária.

Com a fusão, quase 5.000 servidores públicos foram exonerados das funções que ocupavam. Parte deles foi reacomodada dentro da nova estrutura da Super-Receita, mas uma parcela perdeu os ganhos das funções de confiança.

Nenhum funcionário foi demitido porque todos os servidores da Receita são concursados. Na cúpula da Super-Receita, os cargos de secretário-adjunto passaram de quatro para seis. O ex-presidente do INSS Valdir Moysés Simão é um dos novos secretários-adjuntos.

O secretário-adjunto Ricardo Pinheiro, até então o segundo na hierarquia da Receita, perdeu o posto e agora passa a ser assessor de Jorge Rachid, secretário do novo órgão.

Os pedidos de agendamento realizados até as 21h serão atendidos no dia seguinte. Para as solicitações após esse horário, o atendimento ocorrerá dois dias depois. Segundo as novas regras anunciadas por Rachid, se o contribuinte marcar dois atendimentos e não comparecer a nenhum deles, só poderá solicitar um novo agendamento após seis meses.

O agendamento será opcional. As empresas ou pessoas físicas que preferirem ir diretamente a uma unidade da Receita podem fazê-lo. Em 51 cidades (capitais e grandes cidades), o horário de atendimento foi padronizado. O horário mínimo será das 8h às 17h.

No primeiro dia da Super-Receita, Rachid relatou que não houve nenhum incidente. "O funcionamento foi dentro do previsto. Fizemos o acompanhamento com todos os superintendentes e não houve nenhum problema." Rachid acrescentou que a Receita chegou a montar salas especiais para resolver eventuais problemas de tecnologia.

Com as mudanças, os contribuintes deverão procurar unidades da Receita para resolver problemas de tributos em geral, inclusive contribuições previdenciárias. Apenas no caso de autônomos e recolhimento de contribuições de empregados domésticos, o atendimento continua sendo feito pelas agências da Previdência.

Entre as mudanças anunciadas estão alterações nas regras de contestação de autos de infração pelos fiscais da Super-Receita. Os autos relativos a contribuições previdenciárias podiam ser impugnados no prazo de 15 dias, agora estendido para 30 dias (mesmo prazo dos demais tributos).

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