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03/05/2007 - 12h02

Aposentado que trabalha pode ter auxílio-acidente, diz Justiça

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do Agora

Uma decisão do Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) garantiu que um aposentado que voltou a trabalhar receba do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o auxílio-acidente.

O aposentado, como era registrado em carteira, contribuía para o INSS como um trabalhador comum. Ao sofrer uma doença ocupacional e ser afastado por acidente de trabalho, ele pleiteou na Justiça o pagamento do auxílio-acidente.

Para o desembargador que analisou o processo, a contribuição à Previdência já garantiria o direito do segurado ao auxílio, não importando se ele era aposentado ou não. Segundo as regras da Previdência Social, um auxílio não pode ser pago junto com a aposentadoria.

"O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta", informa a Previdência, em seu site.

Para o advogado previdenciário Wladimir Martinez, essa decisão do Tribunal de Justiça deve ser modificada em instância superior, após recurso do INSS. "O caso deve chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde o INSS tem mais chances de ganhar. Não acredito no sucesso dessa tese (de que o auxílio pode ser pago a aposentados que trabalham)", comenta Martinez.

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