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08/05/2007 - 20h50

Justiça penhora dinheiro da CSN que seria usado no pagamento de dividendos

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ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, de Brasília

O governo federal conquistou nesta terça-feira na Justiça uma vitória que irá afetar os acionistas da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional). A 6ª Vara Federal de Execução Fiscal no Rio determinou a penhora de R$ 1,197 bilhão da companhia em favor da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Dos recursos penhorados, R$ 685,262 milhões estavam no caixa da empresa e seriam utilizados para o pagamento de dividendos, amanhã.

'É uma situação bastante singular em termos econômicos. Não é pioneira, mas é importante', afirmou o Agostinho Netto, procurador-adjunto da PGFN.

A União cobrava da CSN R$ 1,197 bilhão referentes ao pagamento de Imposto de Renda devido pela empresa. A siderúrgica alegava que já havia pago por meio da compensação com crédito-prêmio do IPI. No entanto, a Receita Federal não aceitou essa compensação e a essa dívida foi para a execução fiscal, no ano passado. O procurador não soube informar desde quando era cobrado esse IR e a qual período a cobrança se refere.

Havia um recurso (agravo de instrumento) no TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, ao qual a 6ª Vara está vinculado, que impedia que a PGFN fizesse a penhora. No entanto, esse recurso foi revertido, o que possibilitou a vitória, ao menos provisória, do governo federal.

Além dos R$ 685,262 milhões em dinheiro, há outros R$ 503,893 milhões em ações da companhia que estavam em tesouraria. A PGFN poderá pedir a troca dessas ações por outros ativos, além de uma complementação para se chegar aos R$ 1,197 bilhão.

Esses recursos vão para o caixa do Tesouro Nacional e podem ser gastos. No entanto, caso haja uma decisão em instância superior que reverta a penhora, o dinheiro será devolvido a empresa em cerca de 48 horas.

Netto lembrou, no entanto, que dos R$ 8 bilhões que ao ano a União recebe por conta de decisões judiciais, apenas um 'residual' é devolvido.

Antes de o procurador explicar a penhora dos bens, ele atendeu a uma ligação do ministro Guido Mantega (Fazenda). Segundo ele, o ministro afirmou que gostaria que a divulgação da penhora dos recursos da CSN fosse feita de uma 'maneira menos sonora'.

Crédito-prêmio do IPI

O crédito-prêmio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) perdeu a validade a partir de 1983. Ele foi instituído em 1969 pelo decreto-lei nº 491 para estimular as exportações. Em 1979, no entanto, o decreto-lei nº 1.658 reduziu gradativamente o benefício, que foi extinto a partir de 1983 --o governo foi pressionado por outros países a retirar o benefício.

O problema é que, também em 1979, o decreto-lei nº 1.724 deu poderes ao Ministério da Fazenda para ampliar, reduzir ou extinguir o benefício.

Esse decreto foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para as empresas, ao declará-lo inconstitucional, o tribunal revogou também o anterior. Isso restabeleceria o crédito-prêmio, segundo as empresas que reivindicam o benefício. O governo tem entendimento diferente, de que não houve revogação.

A questão está sendo analisada no momento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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