Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

 
 
  Siga a Folha de S.Paulo no Twitter
21/05/2007 - 11h04

Justiça já aceitou cinco ações que aumentam valor da aposentadoria

Publicidade

VITOR SORANO
do Agora

Todo o ano é a mesma situação. Esperando por um aumento, o aposentado que ganha mais de um salário mínimo, na maioria das vezes, sempre consegue repor apenas a inflação do período, ou até menos. Só que muitos não sabem que têm direito na Justiça de ganhar mais.

O Agora traz cinco tipos de ações que tramitam na Justiça para o segurado conseguir um dinheiro extra. A maioria já foi julgada em instância superior, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas o prazo de julgamento pode ser longo --de um a cinco anos.

A primeira tese é sobre o acúmulo de benefícios. Segundo decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça), quem teve o auxílio-acidente concedido depois de dezembro de 1997, mas com fato gerador (doença ou acidente) anterior, tem direito ao benefício vitalício, mesmo se ele o acumular com a aposentadoria.

Outra tese já aceita pelo STJ é a da devolução de contribuições feitas a mais. Nesse caso, o trabalhador deve ter continuado a contribuir como facultativo mesmo depois de completar as condições para se aposentar. No caso, o INSS negou o benefício e o trabalhador procurou a Justiça para se aposentar.

"Como não há 100% de certeza de uma decisão favorável na Justiça, o trabalhador continuou a pagar o INSS para não perder a qualidade de segurado [situação em que ficaria impedido de pedir a aposentadoria]", diz o advogado Daisson Portanova.

A terceira proposta é a que permite ao segurado trocar de benefício por outro melhor. Isso pode ser interessante para quem já se aposentou, mas agora tem condições que lhe permitem receber um pagamento maior. O STJ permitiu que um aposentado rural cancelasse o benefício para obter uma aposentadoria urbana.

Outra tese, mas que só tem decisão favorável no juizado de Sorocaba, é sobre o fator previdenciário. Em 2003, houve uma alta na expectativa de vida, o que teve reflexo no cálculo dos benefícios --a redução foi de até 15%. Pode pedir a reposição quem se aposentou após 2003.

Já quem se aposentou depois de 1989, pode obter um benefício mais favorável se já tivesse completado as condições para se aposentar antes, segundo o STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque, naquele ano, o benefício passou a ser calculado a partir do teto de dez salários mínimos, e não mais 20. "O segurado pode ter benefício com teto maior", diz Portanova.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre aposentadoria
  •  

    Publicidade

    Publicidade

    Publicidade


    Voltar ao topo da página