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19/12/2000 - 18h29

STJ julga constitucionalidade da Selic para correção de tributos

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FABIANA FUTEMA
da Folha Online

O governo poderá ser obrigado a criar outro índice de correção para pagamento dos tributos federais.É que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar a constitucionalidade do uso da Selic para corrigir tributos federais.

A arguição de inconstitucionalidade da taxa foi levada à última sessão da Corte deste ano pelo seu relator, ministro Franciulli Netto, o único a votar até o momento.

Após ler seu relatório e voto de 71 laudas, o ministro pediu a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei 9.250/95, que prevê a utilização da Selic para atualização de tributos.

"A taxa é prevista nesse dispositivo, mas não foi criada em lei para fins tributários, razão porque peço a declaração de sua inconstitucionalidade", resumiu o ministro relator.

Na sessão de hoje da Corte apenas o voto do ministro Franciulli Netto, a favor da declaração da inconstitucionalidade da Selic, foi colhido pelo presidente da Corte.

Após a proclamação do voto do relator, a ministra Eliana Calmon pediu vista do processo, "por se tratar de um assunto muito delicado e de grande relevância para o país".

A ministra disse que apresentará seu voto na próxima reunião da Corte Especial, que está prevista para o dia 1º de fevereiro, após o recesso forense.

Para lembrar a relevância da questão, a ministra Eliana Calmou lembrou que, além da correção de tributos e contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), todo o Orçamento da União está indexado à taxa Selic.

A Corte Especial é composta de 21 ministros, entre os mais antigos das três Seções do Tribunal, e presidida pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite.

O ministro Franciulli Netto não é membro integrante da Corte, mas, como era o relator da matéria na Segunda Turma, foi convocado para relatá-la também ao principal órgão julgador do STJ.

Em mais de 20 pontos que alinhou em seu voto para pedir a declaração de inconstitucionalidade da Selic, o ministro relator salienta que sua utilização para fins tributários, além de não ser prevista em lei específica, "vulnera o artigo 150 , inciso I, da Constituição Federal, a par de ofender também os princípios da anterioridade, da indelegabilidade de competência tributária e da segurança jurídica".

Procuradores da Fazenda Nacional e do INSS fizeram sustentação da defesa da constitucionalidade e legalidade da Selic durante o início de seu julgamento pela Corte Especial. Com base em pareceres do Ministério Público Federal que acompanham os autos e defendem o ponto de vista de constitucionalidade da taxa, eles pediram a rejeição da alegação de inconstitucionalidade.

Mas somente a partir de fevereiro a Corte decidirá em definitivo a legalidade da Selic como instrumento de correção de tributos.

O ministro Franciulli Netto levantou a argüição da inconstituicionalidade da taxa Selic em 17 de fevereiro deste ano, ao ser designado relator de um recurso em a Fazenda Nacional recorre ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou procedente uma ação do aposentado paranaense Aylton de Carvalho e Silva.

Na ação, eles reclamam - e ganharam na segunda instância - devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis, estabelecido em 1987 pelo governo Sarney, corrigido inclusive pela Selic a partir de 1º de janeiro de 1996.

A Fazenda considera indevido o pagamento da correção com base nessa taxa, embora o governo a utilize para sobre tributos e contribuições do INSS parceladas ou em atraso.

E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
 

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