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22/12/2000
-
19h01
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, indeferiu o pedido da fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, para passar as festas de fim de ano em casa.
Jorgina está presa no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Ceptran).
A advogada de Jorgina pedia para que ela saísse da prisão às 8h do dia 24 e retornasse às 20h do dia 25.
No Ano Novo, a saída se daria às 8h do dia 31 e a volta, às 20h do dia 2 de janeiro de 2001.
Com a liminar, Jorgina esperava estar presente também à comemoração dos 80 anos de sua mãe, no dia 2 de janeiro.
STJ nega pedido e Jorgina vai passar as festas na prisão
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da Folha Online
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, indeferiu o pedido da fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, para passar as festas de fim de ano em casa.
Jorgina está presa no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (Ceptran).
A advogada de Jorgina pedia para que ela saísse da prisão às 8h do dia 24 e retornasse às 20h do dia 25.
No Ano Novo, a saída se daria às 8h do dia 31 e a volta, às 20h do dia 2 de janeiro de 2001.
Com a liminar, Jorgina esperava estar presente também à comemoração dos 80 anos de sua mãe, no dia 2 de janeiro.
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