Publicidade
Publicidade
29/12/2000
-
10h13
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
A advogada Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora da Previdência, não conseguirá realizar seu sonho de final de ano, que era passar as festividades de Natal e Ano Novo em casa, com a família.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, negou, pela terceira vez consecutiva, pedido feito pela defesa de Jorgina, de passar fora da prisão as festas de fim-de-ano.
Desta vez, o argumento da defesa foi a concessão de um habeas-corpus a Fábio Cândido de Souza, co-réu no processo que julgou e condenou Jorgina de Freitas por fraudar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na petição apresentada ao presidente do STJ, a advogada da fraudadora, Virgínia do Socorro Ferreira da Cruz, solicitou a extensão do habeas-corpus concedido a Fábio Cândido de Souza para Jorgina de Freitas.
O habeas corpus de Fábio permitiu que ele tivesse o direito de passar as comemorações de fim-de-ano em casa.
Mas o habeas corpus de Fábio foi concedido em 1997, dando direito ao co-réu de passar apenas o Natal com a família.
Ao negar o pedido de extensão, o ministro Costa Leite afirmou que "a liminar, concedida em 1997, que se pretende ver estendida, não mais subsiste no mundo jurídico, não se concebendo, por outro lado, que se projete no futuro decisão proferida há mais de três anos".
O presidente do STJ acrescentou que quando Fábio Cândido de Souza obteve o direito de passar as festas de final de ano em casa, ele já estava cumprindo pena em regime semi-aberto, o que não ocorre com Jorgina.
Na solicitação de extensão do habeas-corpus, a defesa de Jorgina de Freitas pedia que ela deixasse as dependências do Ceptran (Comando da Companhia Especial de Trânsito) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro às 8h de domingo.
A defesa pedia que Jorgina pudesse retornar à prisão ás 2-h de quarta-feira. Dessa forma, a fraudadora participaria também da festa de aniversário de 80 anos de sua mãe.
Este foi o terceiro pedido negado por Costa Leite. O primeiro pedia que ela saísse do Ceptran no Natal e no Ano Novo. Essa negativa levou a defesa de Jorgina a pedir uma reconsideração da decisão, que também foi negada.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
Jorgina vai passar virada do milênio na prisão
Publicidade
da Folha Online
A advogada Jorgina de Freitas, considerada a maior fraudadora da Previdência, não conseguirá realizar seu sonho de final de ano, que era passar as festividades de Natal e Ano Novo em casa, com a família.
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, negou, pela terceira vez consecutiva, pedido feito pela defesa de Jorgina, de passar fora da prisão as festas de fim-de-ano.
Desta vez, o argumento da defesa foi a concessão de um habeas-corpus a Fábio Cândido de Souza, co-réu no processo que julgou e condenou Jorgina de Freitas por fraudar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na petição apresentada ao presidente do STJ, a advogada da fraudadora, Virgínia do Socorro Ferreira da Cruz, solicitou a extensão do habeas-corpus concedido a Fábio Cândido de Souza para Jorgina de Freitas.
O habeas corpus de Fábio permitiu que ele tivesse o direito de passar as comemorações de fim-de-ano em casa.
Mas o habeas corpus de Fábio foi concedido em 1997, dando direito ao co-réu de passar apenas o Natal com a família.
Ao negar o pedido de extensão, o ministro Costa Leite afirmou que "a liminar, concedida em 1997, que se pretende ver estendida, não mais subsiste no mundo jurídico, não se concebendo, por outro lado, que se projete no futuro decisão proferida há mais de três anos".
O presidente do STJ acrescentou que quando Fábio Cândido de Souza obteve o direito de passar as festas de final de ano em casa, ele já estava cumprindo pena em regime semi-aberto, o que não ocorre com Jorgina.
Na solicitação de extensão do habeas-corpus, a defesa de Jorgina de Freitas pedia que ela deixasse as dependências do Ceptran (Comando da Companhia Especial de Trânsito) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro às 8h de domingo.
A defesa pedia que Jorgina pudesse retornar à prisão ás 2-h de quarta-feira. Dessa forma, a fraudadora participaria também da festa de aniversário de 80 anos de sua mãe.
Este foi o terceiro pedido negado por Costa Leite. O primeiro pedia que ela saísse do Ceptran no Natal e no Ano Novo. Essa negativa levou a defesa de Jorgina a pedir uma reconsideração da decisão, que também foi negada.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
Publicidade
As Últimas que Você não Leu
Publicidade
+ LidasÍndice
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
- Por que empresa proíbe caminhões de virar à esquerda - e economiza milhões
- Megarricos buscam refúgio na Nova Zelândia contra colapso capitalista
- Com 12 suítes e 5 bares, casa mais cara à venda nos EUA custa US$ 250 mi
- Produção industrial só cresceu no Pará em 2016, diz IBGE
+ Comentadas
- Programa vai reduzir tempo gasto para pagar impostos, diz Meirelles
- Ministério Público pede bloqueio de R$ 3,8 bi de dono de frigorífico JBS
+ EnviadasÍndice