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03/01/2001
-
11h10
da Folha Online
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas-corpus para o engenheiro Bayard Prado Moreira, condenado como um dos responsáveis pelas fraudes cometidas na direção da Planauto Administradora de Consórcios.
A empresa, sediada em Caxias do Sul (RS), foi extinta após intervenção do Banco Central, em 1992, e o valor total das irregularidades cometidas foi de aproximadamente US$ 12,9 milhões.
Atualmente, Bayard Moreira está detido no Presídio Central de Porto Alegre por determinação da Justiça Federal gaúcha, que o sentenciou a dez anos e seis meses de prisão pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional (gestão fraudulenta de instituição financeira e apropriação de bens de terceiros, arts. 4º e 5º da Lei nº 7492/86).
A condenação ocorreu em agosto do ano passado e negou ao réu o direito de recorrer da pena em liberdade, sob o fundamento de que ele responde a outras 15 ações penais.
Mantida prisão de acusado por irregularidade em consórcio
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas-corpus para o engenheiro Bayard Prado Moreira, condenado como um dos responsáveis pelas fraudes cometidas na direção da Planauto Administradora de Consórcios.
A empresa, sediada em Caxias do Sul (RS), foi extinta após intervenção do Banco Central, em 1992, e o valor total das irregularidades cometidas foi de aproximadamente US$ 12,9 milhões.
Atualmente, Bayard Moreira está detido no Presídio Central de Porto Alegre por determinação da Justiça Federal gaúcha, que o sentenciou a dez anos e seis meses de prisão pela prática de crimes contra o sistema financeiro nacional (gestão fraudulenta de instituição financeira e apropriação de bens de terceiros, arts. 4º e 5º da Lei nº 7492/86).
A condenação ocorreu em agosto do ano passado e negou ao réu o direito de recorrer da pena em liberdade, sob o fundamento de que ele responde a outras 15 ações penais.
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