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15/01/2001
-
19h34
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
Ministério Público Federal se manifestou favorável ao mandado de segurança impetrado pela Embratel para anular a multa de R$ 55 milhões aplicada pela Anatel.
A multa foi aplicada pelas falhas nas chamadas de longa distância durante a implantação do código de seleção da prestadora.
A conclusão do processo, que está na 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, deverá ocorrer amanhã, com o despacho do juiz substituto, Guilherme Jorge Rezende Brito, que pode acompanhar ou não o parecer do MP.
O FolhaNews teve acesso ao parecer da procuradora da República, Eliana Pérez Torelly de Carvalho, no qual ela "reconhece a irregularidade do procedimento administrativo que aplicou vultosa multa à Embratel, o que impõe a sua anulação".
A procuradora acatou a argumentação da empresa de que "não teria constado da peça inicial do procedimento a descrição circunstanciada dos fatos acusatórios", como prevê o Regimento Interno da Agência. A Embratel alegou cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal.
A procuradora adotou em seu parecer jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que considera nula a "portaria instauradora do processo administrativo disciplinar que não descreve satisfatoriamente os fatos ilícitos a serem apurados, apresentando-se de forma genérica e imprecisa, não proporcionando ao acusado conhecimento pleno das acusações que lhe são imputadas, impossibilitando-o de promover sua defesa."
MP é favorável à suspensão de multa da Embratel
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da Folha Online, em Brasília
Ministério Público Federal se manifestou favorável ao mandado de segurança impetrado pela Embratel para anular a multa de R$ 55 milhões aplicada pela Anatel.
A multa foi aplicada pelas falhas nas chamadas de longa distância durante a implantação do código de seleção da prestadora.
A conclusão do processo, que está na 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, deverá ocorrer amanhã, com o despacho do juiz substituto, Guilherme Jorge Rezende Brito, que pode acompanhar ou não o parecer do MP.
O FolhaNews teve acesso ao parecer da procuradora da República, Eliana Pérez Torelly de Carvalho, no qual ela "reconhece a irregularidade do procedimento administrativo que aplicou vultosa multa à Embratel, o que impõe a sua anulação".
A procuradora acatou a argumentação da empresa de que "não teria constado da peça inicial do procedimento a descrição circunstanciada dos fatos acusatórios", como prevê o Regimento Interno da Agência. A Embratel alegou cerceamento de defesa e ofensa ao devido processo legal.
A procuradora adotou em seu parecer jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que considera nula a "portaria instauradora do processo administrativo disciplinar que não descreve satisfatoriamente os fatos ilícitos a serem apurados, apresentando-se de forma genérica e imprecisa, não proporcionando ao acusado conhecimento pleno das acusações que lhe são imputadas, impossibilitando-o de promover sua defesa."
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