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22/02/2001
-
14h50
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
O Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de Janeiro decide hoje sobre a cassação definitiva do registro da advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada a 12 anos de prisão pela Justiça.
Ela é considerada a maior fraudadora da Previdência de todos os tempos, tendo sido responsável por um rombo de mais de R$ 500 milhões.
O julgamento da OAB acontece em sessão secreta.
A decisão será tomada com base em denúncia do Ministério Público estadual.
As denúncias contra a advogada já provocaram um conflito de jurisdição, já que o Ministério Público Federal também ofereceu denúncia contra a fraudadora, cuja sentença ainda não teve decisão.
No processo em que foi condenada a 12 anos de prisão pela Justiça, Jorgina aguarda decisão de um recurso pedindo que seja a pena seja transformada em regime semi-aberto, ou seja, trabalhar durante o dia e dormir na prisão.
A alegação da defesa da advogada é que Jorgina já cumpriu um terço da pena.
O ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, pediu para a OAB impedir definitivamente que a fraudadora volte a exercer a advocacia.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
OAB decide hoje se proíbe Jorgina de exercer advocacia
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da Folha Online
O Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio de Janeiro decide hoje sobre a cassação definitiva do registro da advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada a 12 anos de prisão pela Justiça.
Ela é considerada a maior fraudadora da Previdência de todos os tempos, tendo sido responsável por um rombo de mais de R$ 500 milhões.
O julgamento da OAB acontece em sessão secreta.
A decisão será tomada com base em denúncia do Ministério Público estadual.
As denúncias contra a advogada já provocaram um conflito de jurisdição, já que o Ministério Público Federal também ofereceu denúncia contra a fraudadora, cuja sentença ainda não teve decisão.
No processo em que foi condenada a 12 anos de prisão pela Justiça, Jorgina aguarda decisão de um recurso pedindo que seja a pena seja transformada em regime semi-aberto, ou seja, trabalhar durante o dia e dormir na prisão.
A alegação da defesa da advogada é que Jorgina já cumpriu um terço da pena.
O ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, pediu para a OAB impedir definitivamente que a fraudadora volte a exercer a advocacia.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
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