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20/03/2001
-
16h17
da Folha Online
A Receita Federal conseguiu na Justiça o bloqueio de empresa fraudadora do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
O juiz Ezio Teixeira, da 1ª Vara da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu liminar em ação cautelar contra empresa do ramo de engenharia, que foi autuada pela prática conhecida como 'Nota fiscal calçada'', sonegando tributos no período de 1995 a 2000, no valor de R$ 6.711.396,87.
Para fraudar o Refis, a empresa diluiu a maior parte de seu patrimônio, transferindo bens para dois filhos dos sócios da empresa.
Segundo a Receita, foram transferidos para os filhos dos sócios 55 veículos, um imóvel 4.594,58 metros quadrados com um prédio de 10 andares e uma garagem com 392 metros quadrados.
Os dois sócios da empresa transferiram também, as cotas do capital social a terceiros, mas continuaram a administrar a empresa por meio de procuração.
Pela decisão da Justiça, todos os bens dos sócios e todo o patrimônio da empresa ficarão indisponíveis.
O juiz também tornou ineficaz as transferências de patrimônio realizadas para os filhos dos sócios.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
Receita Federal bloqueia bens de fraudadora do Refis
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A Receita Federal conseguiu na Justiça o bloqueio de empresa fraudadora do Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
O juiz Ezio Teixeira, da 1ª Vara da Justiça Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu liminar em ação cautelar contra empresa do ramo de engenharia, que foi autuada pela prática conhecida como 'Nota fiscal calçada'', sonegando tributos no período de 1995 a 2000, no valor de R$ 6.711.396,87.
Para fraudar o Refis, a empresa diluiu a maior parte de seu patrimônio, transferindo bens para dois filhos dos sócios da empresa.
Segundo a Receita, foram transferidos para os filhos dos sócios 55 veículos, um imóvel 4.594,58 metros quadrados com um prédio de 10 andares e uma garagem com 392 metros quadrados.
Os dois sócios da empresa transferiram também, as cotas do capital social a terceiros, mas continuaram a administrar a empresa por meio de procuração.
Pela decisão da Justiça, todos os bens dos sócios e todo o patrimônio da empresa ficarão indisponíveis.
O juiz também tornou ineficaz as transferências de patrimônio realizadas para os filhos dos sócios.
E-mail: fabiana.futema@folha.com.br
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