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31/03/2001 - 10h42

Proposta do governo para correção do FGTS está no Congresso

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da Folha Online

O projeto de Lei Complementar que determina as regras para a correção das perdas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 68.9%, relativos aos planos Verão e Collor I, já foi encaminhado ao Congresso Nacional, com tramitação em urgência constitucional. No total, a dívida atinge R$ 42 bilhões e beneficiará cerca de 60 milhões de trabalhadores brasileiros.

Pelo acordo, anunciado no último dia 21 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, todas as partes envolvidas - governo, empresários e trabalhadores - vão arcar com uma parcela da dívida a ser paga.

Chegou-se a anunciar que a normatização do acordo seria feita por meio de Medida Provisória e Lei Complementar, mas o governo optou pelo projeto único, de forma a evitar duas discussões no Congresso, o que poderia retardar a aprovação dos termos para encerrar o contencioso. O presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a definir este contencioso como "o maior do mundo".

O projeto institui a contribuição adicional de 0,5% sobre a folha de pagamento para empresas de grande e médio porte.

Empresários inscritos no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pessoas físicas em relação a empregados domésticos e empregadores rurais com renda bruta anual inferior a R$ 1,2 milhão estão isentos desta cobrança, que deve vigorar, segundo o projeto, durante cinco anos.

A segunda parcela referente aos empresários foi fixada pelo aumento da multa de recisão de contrato sem justa causa, de 40% para 50%. Esta decisão não tem prazo determinado para ser suspensa, mas na avaliação do ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, com a recuperação natural do patrimônio do FGTS, essa cobrança deve vigorar, pelo menos, nos próximos 15 anos.

Para que a correção seja feita, o trabalhador deve assinar contrato de adesão para que a Caixa Econômica Federal, responsável pelo depósito da correção nas contas vinculadas ao Fundo, receba o dinheiro.

As entidades sindicais acertaram com o governo e empresários que os trabalhadores aceitariam abrir mão de parte do dinheiro, de forma a viabilizar a conclusão das negociações. Com isso, surgiu o deságio em escala: quem recebe até R$ 1 mil está isento do deságio, por insistência tanto dos sindicalistas quanto do presidente.

Para quem recebe entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, o deságio é de 10%; para a parcela de trabalhadores que tem a receber entre R$ 2 mil a R$ 5 mil, o deságio é de 12%; e para os que recebem mais de R$ 5 mil, o deságio é de 15%.

O PLC também determina os prazos para o pagamento da correção.

O presidente, ao anunciar o acordo, destacou a importância do cronograma fixado, já que por ele 92% dos trabalhadores que têm direito à correção receberão seus benefícios até junho de 2002.

Com a aprovação do texto original do PLC, o pagamento da correção obedecerá aos seguintes prazos: para quem o benefício é de até R$ 1 mil, o dinheiro será entregue até junho de 2002.

Aqueles que têm entre R$ 1.000,01 e R$ 2 mil a receber serão contemplados entre junho de 2002 e junho de 2003. Já os que irão receber de R$ 2.000,01 e R$ 5 mil, serão beneficiados entre junho de 2003 e dezembro de 2004.

Para quem tem mais de R$ 5 mil a receber (2% dos trabalhadores) o pagamento será feito em sete parcelas semestrais, entre os anos de 2003 e 2006. O prazo constitucional para aprovação do Projeto no Congresso Nacional é de 90 dias.

As informações são da Agência Brasil.

 

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