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23/07/2000
-
13h21
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
Quem devia entregar a declaração de ajuste anual do IR deste ano mas não cumpriu essa obrigação ainda pode acertar suas contas com a Receita. O prazo normal acabou em 28 de abril, mas até o final deste mês ainda é possível pôr a casa em ordem.
Para isso, o contribuinte retardatário precisa se apressar, pois no dia 1º de agosto sua situação cadastral perante a Receita ficará, no mínimo, como "pendente".
Se entregou a declaração de 99 (referente a 98) e não a deste ano, o CPF aparecerá como "pendente". Nesse caso, a entrega da declaração deste ano regularizará a situação.
Pode ocorrer, entretanto, de o contribuinte entregar a declaração atrasada deste ano e seu CPF continuar como "pendente". Isso ocorrerá porque, dependendo da forma de entrega, não haverá tempo hábil de a Receita passar o CPF desse contribuinte de "pendente" para "regular".
O melhor é o contribuinte retardatário entregar via Internet. Com isso, será mais fácil a Receita excluir o CPF de "pendente" e passá-lo para "regular".
Quem optar pela entrega em formulário ou em disquete -somente nas unidades da Receita- terá de esperar mais para sair de "pendente" para "regular".
O contribuinte que entregar agora terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já tenha sido totalmente pago, até o máximo de 20%.
O pagamento da multa não deve ser feito imediatamente. Quem tiver restituição terá o desconto automaticamente -se a restituição for menor do que R$ 165,74, a Receita enviará uma notificação cobrando a diferença.
Se o contribuinte tiver imposto a pagar ou for isento, deve aguardar a notificação da Receita para recolher a multa.
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Declaração de imposto de renda atrasada ainda pode ser feita
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Quem devia entregar a declaração de ajuste anual do IR deste ano mas não cumpriu essa obrigação ainda pode acertar suas contas com a Receita. O prazo normal acabou em 28 de abril, mas até o final deste mês ainda é possível pôr a casa em ordem.
Para isso, o contribuinte retardatário precisa se apressar, pois no dia 1º de agosto sua situação cadastral perante a Receita ficará, no mínimo, como "pendente".
Se entregou a declaração de 99 (referente a 98) e não a deste ano, o CPF aparecerá como "pendente". Nesse caso, a entrega da declaração deste ano regularizará a situação.
Pode ocorrer, entretanto, de o contribuinte entregar a declaração atrasada deste ano e seu CPF continuar como "pendente". Isso ocorrerá porque, dependendo da forma de entrega, não haverá tempo hábil de a Receita passar o CPF desse contribuinte de "pendente" para "regular".
O melhor é o contribuinte retardatário entregar via Internet. Com isso, será mais fácil a Receita excluir o CPF de "pendente" e passá-lo para "regular".
Quem optar pela entrega em formulário ou em disquete -somente nas unidades da Receita- terá de esperar mais para sair de "pendente" para "regular".
O contribuinte que entregar agora terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já tenha sido totalmente pago, até o máximo de 20%.
O pagamento da multa não deve ser feito imediatamente. Quem tiver restituição terá o desconto automaticamente -se a restituição for menor do que R$ 165,74, a Receita enviará uma notificação cobrando a diferença.
Se o contribuinte tiver imposto a pagar ou for isento, deve aguardar a notificação da Receita para recolher a multa.
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