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08/04/2001 - 10h09

Documento contraria lei que autoriza privatização da Copel

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da Folha de S. Paulo

Documento assinado pelo governo do Paraná contraria a lei que autoriza a privatização da Copel. Trata-se de um termo aditivo ao contrato de compra, pelo governo do Estado, de títulos "podres" - avaliados em R$ 398 milhões - que pertenciam ao Banestado, antigo banco estatal do Paraná, hoje controlado pelo Itaú.

O termo, assinado em dezembro de 2000 - às vésperas do prazo final para o Itaú executar a garantia dada pelo governo para quitar a dívida- , confere ao Estado o direito de usar recursos da venda da Copel para se livrar dos títulos "micados".

Nele, está assinalado que "na hipótese de alienação do controle acionário da Copel, o Estado liquidará antecipadamente o saldo devedor da dívida, ficando o Banestado autorizado a receber diretamente da instituição liquidante o respectivo valor e, se o produto da alienação for suficiente para o pagamento do referido saldo devedor, o Banestado dará a quitação total da dívida".

A lei estadual de 1998 que autoriza a venda da Copel não prevê a utilização de recursos provenientes da privatização para saldar dívidas de títulos públicos. O artigo sétimo da lei diz que 70% do valor da venda deverão ser destinados ao fundo previdenciário do Estado; o restante para saúde, educação, segurança, agricultura, emprego e transporte.

Operações com os papéis "podres" adquiridos pelo governo estão sendo investigadas pelo Ministério Público Federal. Relatório de outubro de 1999 do Banco Central apontou irregularidades em transações com estes títulos públicos.

O BC alega que o relatório final da CPI dos Precatórios, de 1997, considerou irregulares os títulos públicos emitidos por Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina e pelos municípios de Osasco, Guarulhos, São Paulo e Campinas - os que foram adquiridos pelo Paraná não incluem as duas últimas fontes emissoras.

Como as operações com os papéis feitas pelo Banestado ocorreram em 1998, o BC concluiu que "apesar da grande repercussão da investigação levada a efeito pela CPI, a Banestado S.A. CCTVM continuou concedendo crédito (...) mediante operações compromissadas, tendo como lastro títulos de precatórios, colocando em risco o patrimônio da corretora".


OUTRO LADO

Questionado sobre o termo aditivo que autoriza o Estado a incluir o "mico" dos títulos podres na privatização da Copel, o secretário de Governo do Paraná, José Cid Campelo Filho, disse que o documento, se analisado "a ferro e fogo"', "até fere" a lei que autoriza a venda da estatal.

Instantes depois, Campelo Filho voltou atrás e disse que o procedimento está respaldado por outra lei, a de número 12.201, de 25 de junho de 1998, que substituiu lei anterior sobre a mesma questão -a de número 11.961, de 19 de dezembro de 1997.

O governo do Estado aguarda o resultado de ação movida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que propõe a anulação da operação de compra dos títulos pelo Estado do Paraná e da transferência de ações da Copel como garantia de pagamento.

A ação está tramitando na Justiça Federal e, na avaliação feita pelo governo, se a sentença for favorável aos proponentes, o Estado não estará mais obrigado a fazer o pagamento dos títulos.

A alegação do governo é que os papéis só foram adquiridos por imposição do Banco Central, que teria estabelecido esta condição para a União repassar recursos para o Estado sanear o Banestado e prepará-lo para a privatização.

"O Banco Central não poderia ter obrigado o Estado a comprar estes títulos. Por que a população do Paraná tem que pagar pelo calote da população de Santa Catarina ou da população de Alagoas?", questiona Campelo.

"Quem tem de suportar o pagamento dos títulos são os povos destes Estados, não o povo do Paraná"", afirmou.

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