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16/04/2001
-
20h29
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
O decreto presidencial determinando a redução de 15% no consumo de energia pelos prédios públicos foi sancionado há pouco pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O decreto faz parte do plano de redução do consumo de energia lançado pelo governo para evitar o racionamento durante o período de estiagem nas regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste.
O governo federal determina também a redução do consumo em 20% até dezembro de 2002, só que o percentual e o prazo são menores.
De acordo com o decreto, os órgãos da administração pública federal direta, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente pela União deverão reduzir o seu consumo de energia elétrica para "iluminação, refrigeração e arquitetura ambiental."
O decreto prevê ainda a dispensa integral ou parcial do cumprimento da determinação pelos órgãos ou as entidades que, com base em parecer técnico, elaborado pela secretaria-executiva do Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), já estejam com nível de eficiência igual ou próximo ao da meta estipulada.
O acompanhamento e a supervisão do programa de redução do consumo ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia.
Leia mais no especial sobre a Crise Energética
Decreto determina redução de consumo de energia em prédios públicos
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da Folha Online, em Brasília
O decreto presidencial determinando a redução de 15% no consumo de energia pelos prédios públicos foi sancionado há pouco pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O decreto faz parte do plano de redução do consumo de energia lançado pelo governo para evitar o racionamento durante o período de estiagem nas regiões Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste.
O governo federal determina também a redução do consumo em 20% até dezembro de 2002, só que o percentual e o prazo são menores.
De acordo com o decreto, os órgãos da administração pública federal direta, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas, direta ou indiretamente pela União deverão reduzir o seu consumo de energia elétrica para "iluminação, refrigeração e arquitetura ambiental."
O decreto prevê ainda a dispensa integral ou parcial do cumprimento da determinação pelos órgãos ou as entidades que, com base em parecer técnico, elaborado pela secretaria-executiva do Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), já estejam com nível de eficiência igual ou próximo ao da meta estipulada.
O acompanhamento e a supervisão do programa de redução do consumo ficará a cargo do Ministério de Minas e Energia.
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