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16/04/2001
-
20h40
PATRÍCIA ZIMMERMANN
da Folha Online, em Brasília
Para incentivar a redução do consumo de energia na indústria, a Aneel autorizou hoje a revenda, por parte dos grandes consumidores, da energia contratada que não for utilizada.
Além de revender a energia inicialmente contratada, quem reduzir o consumo até novembro deste ano poderá adquirir uma espécie de crédito junto à concessionária, e utilizar a energia economizada agora em 2002.
Normalmente, nos contratos comuns no setor industrial, a concessionária fica obrigada a disponibilizar, continuamente, determinada quantidade de energia ao consumidor. E o consumidor paga por essa quantidade, utilizando ou não a energia.
A resolução da Aneel estabelece, então, a possibilidade de as concessionárias negociarem com seus clientes parte da quantidade que eles contrataram e não irão utilizar fazendo uma oferta de compra dessa energia. A concessionária deverá indicar o montante a ser negociado, o período de negociação e o preço que pagarão pelo kW reduzido.
A resolução da Aneel é uma das medidas do plano de redução do consumo e aumento da oferta de energia elétrica, lançado pelo ministério de Minas e Energia.
Segundo a Aneel, a compra de parte da "demanda contratada" por consumidores permite às distribuidoras utilizar a energia adquirida para outras finalidades. A Associação Brasileira de Indústrias de Ferro Liga (Abrafe) informou à Aneel que, somente em Minas Gerais, o potencial de redução do consumo é da ordem de 600 MW.
A agência informou ainda que os consumidores que reduzirem o consumo não serão penalizados caso haja necessidade de racionamento de energia. Se o racionamento for necessário, valerão os valores inicialmente contratados para efeito de cálculo da energia a ser racionada.
Leia mais no especial sobre a Crise Energética
Empresa poderá revender energia elétrica não utilizada
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da Folha Online, em Brasília
Para incentivar a redução do consumo de energia na indústria, a Aneel autorizou hoje a revenda, por parte dos grandes consumidores, da energia contratada que não for utilizada.
Além de revender a energia inicialmente contratada, quem reduzir o consumo até novembro deste ano poderá adquirir uma espécie de crédito junto à concessionária, e utilizar a energia economizada agora em 2002.
Normalmente, nos contratos comuns no setor industrial, a concessionária fica obrigada a disponibilizar, continuamente, determinada quantidade de energia ao consumidor. E o consumidor paga por essa quantidade, utilizando ou não a energia.
A resolução da Aneel estabelece, então, a possibilidade de as concessionárias negociarem com seus clientes parte da quantidade que eles contrataram e não irão utilizar fazendo uma oferta de compra dessa energia. A concessionária deverá indicar o montante a ser negociado, o período de negociação e o preço que pagarão pelo kW reduzido.
A resolução da Aneel é uma das medidas do plano de redução do consumo e aumento da oferta de energia elétrica, lançado pelo ministério de Minas e Energia.
Segundo a Aneel, a compra de parte da "demanda contratada" por consumidores permite às distribuidoras utilizar a energia adquirida para outras finalidades. A Associação Brasileira de Indústrias de Ferro Liga (Abrafe) informou à Aneel que, somente em Minas Gerais, o potencial de redução do consumo é da ordem de 600 MW.
A agência informou ainda que os consumidores que reduzirem o consumo não serão penalizados caso haja necessidade de racionamento de energia. Se o racionamento for necessário, valerão os valores inicialmente contratados para efeito de cálculo da energia a ser racionada.
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