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27/04/2001
-
09h15
da Folha de S.Paulo
Os consumidores residenciais de energia elétrica que gastarem acima das cotas a ser definidas pelo plano de racionamento poderão pagar tarifas até 15 vezes maiores que a normal sobre a parcela que exceder a cota.
Essa taxa extra, que será 2, 5, 10 ou 15 vezes o valor da tarifa normal, vai variar de acordo com a faixa de consumo e será aplicada somente sobre o que exceder a cota, no caso das residências.
As informações foram dadas ontem pelo secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Luiz Gonzaga Perazzo.
O sistema de cotas deverá entrar em vigor a partir de junho, quando está previsto o início do racionamento no Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Cerca de 25 milhões de consumidores podem pagar taxa extra, diz o governo.
A cota de cada consumidor será definida mensalmente com base no consumo do mesmo mês do ano passado, menos um redutor a ser definido. O que definirá o valor da taxa extra, porém, é a faixa de consumo deste ano.
Não haverá cotas para quem consome até 50 kWh por mês, o que vai beneficiar cerca de 7 milhões de consumidores, considerados de baixa renda. Quem consumir de 50 kWh até 100 kWh e gastar acima da cota pagará pelo excedente duas vezes o preço da tarifa normal.
Na faixa de consumo de 101 kWh até 500 kWh, a taxa extra para o que superar a cota será de cinco vezes o valor da tarifa normal. De 501 kWh até 1.000 kWh, a sobretaxa será equivalente a dez vezes a tarifa normal. Na faixa de consumo acima de 1.000 kWh, a taxa extra será 15 vezes o valor da tarifa normal.
Para indústria e comércio, a taxa extra é dez vezes o valor da tarifa normal para quem ultrapassar a cota em até 10%. Acima de 10%, a taxa passa para 15 vezes o valor da tarifa normal.
O Ministério de Minas e Energia apresentará ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) no próximo dia 8 duas possibilidades de corte de consumo.
Uma delas prevê redução de 15% no total (17% para residenciais, 12% para indústria, 15% para comércio e 10% para consumidores rurais). O mais provável é o corte de 20% (21% para residências, 20% para comércio, 18% para indústria e 10% para rural).
A cota de cada consumidor será calculada mês a mês, baseada no consumo do mesmo mês do ano anterior menos um percentual de redução. O percentual de redução de gasto será aplicado no valor em quilowatts/hora consumido no mesmo mês do ano passado, menos a cota livre (50 kWh, no caso de residências).
Se um consumidor gastou 150 kWh em junho de 2000, ele aplicará a cota de redução sobre 100 kWh. O valor obtido, em quilowatts/hora, será abatido do consumo total para se chegar à cota.
Considerando uma redução de 21% para residências, quem gastou 150 kWh em junho de 2000 terá uma cota de 129 kWh em junho (150 kWh menos 21 kWh).
Se ele consumir 160 kWh, a tarifa dos 31 kWh excedentes será o dobro do valor normal.
Até junho, as concessionárias irão informar as cotas de consumo para os três primeiros meses (junho, julho e agosto).
Nos casos em que a média do mês do ano passado não for aplicável ou estiver distorcida (casa de praia, obras, mudança, inquilino em imóvel novo), a orientação é que o consumidor procure a distribuidora de energia, onde deverá haver uma Comissão de Implantação do Racionamento.
Tarifa de energia acima da cota será até 15 vezes maior
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Os consumidores residenciais de energia elétrica que gastarem acima das cotas a ser definidas pelo plano de racionamento poderão pagar tarifas até 15 vezes maiores que a normal sobre a parcela que exceder a cota.
Essa taxa extra, que será 2, 5, 10 ou 15 vezes o valor da tarifa normal, vai variar de acordo com a faixa de consumo e será aplicada somente sobre o que exceder a cota, no caso das residências.
As informações foram dadas ontem pelo secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Luiz Gonzaga Perazzo.
O sistema de cotas deverá entrar em vigor a partir de junho, quando está previsto o início do racionamento no Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Cerca de 25 milhões de consumidores podem pagar taxa extra, diz o governo.
A cota de cada consumidor será definida mensalmente com base no consumo do mesmo mês do ano passado, menos um redutor a ser definido. O que definirá o valor da taxa extra, porém, é a faixa de consumo deste ano.
Não haverá cotas para quem consome até 50 kWh por mês, o que vai beneficiar cerca de 7 milhões de consumidores, considerados de baixa renda. Quem consumir de 50 kWh até 100 kWh e gastar acima da cota pagará pelo excedente duas vezes o preço da tarifa normal.
Na faixa de consumo de 101 kWh até 500 kWh, a taxa extra para o que superar a cota será de cinco vezes o valor da tarifa normal. De 501 kWh até 1.000 kWh, a sobretaxa será equivalente a dez vezes a tarifa normal. Na faixa de consumo acima de 1.000 kWh, a taxa extra será 15 vezes o valor da tarifa normal.
Para indústria e comércio, a taxa extra é dez vezes o valor da tarifa normal para quem ultrapassar a cota em até 10%. Acima de 10%, a taxa passa para 15 vezes o valor da tarifa normal.
O Ministério de Minas e Energia apresentará ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) no próximo dia 8 duas possibilidades de corte de consumo.
Uma delas prevê redução de 15% no total (17% para residenciais, 12% para indústria, 15% para comércio e 10% para consumidores rurais). O mais provável é o corte de 20% (21% para residências, 20% para comércio, 18% para indústria e 10% para rural).
A cota de cada consumidor será calculada mês a mês, baseada no consumo do mesmo mês do ano anterior menos um percentual de redução. O percentual de redução de gasto será aplicado no valor em quilowatts/hora consumido no mesmo mês do ano passado, menos a cota livre (50 kWh, no caso de residências).
Se um consumidor gastou 150 kWh em junho de 2000, ele aplicará a cota de redução sobre 100 kWh. O valor obtido, em quilowatts/hora, será abatido do consumo total para se chegar à cota.
Considerando uma redução de 21% para residências, quem gastou 150 kWh em junho de 2000 terá uma cota de 129 kWh em junho (150 kWh menos 21 kWh).
Se ele consumir 160 kWh, a tarifa dos 31 kWh excedentes será o dobro do valor normal.
Até junho, as concessionárias irão informar as cotas de consumo para os três primeiros meses (junho, julho e agosto).
Nos casos em que a média do mês do ano passado não for aplicável ou estiver distorcida (casa de praia, obras, mudança, inquilino em imóvel novo), a orientação é que o consumidor procure a distribuidora de energia, onde deverá haver uma Comissão de Implantação do Racionamento.
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