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03/05/2001 - 18h04

Consumidor que ultrapassar cota poderá pagar 45 vezes mais

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PATRICIA ZIMMERMANN
da Folha Online

O consumidor que ultrapassar por três meses a cota de energia estabelecida pelo governo poderá pagar até 45 vezes mais pelo consumo excedente.

Isso porque a multa, que varia de duas a 15 vezes o valor da tarifa, pelo consumo excedente será multiplicada por dois no caso de reincidência e por três no terceiro mês.

No caso dos consumidores residenciais cuja faixa de consumo supera 1 mil kWh/mês, que terão as tarifas da energia acima da cota multiplicadas por 15 vezes, o total chegaria, então, a 45 vezes.

Quem consumir até 100 kWh/mês terá a energia excedente multiplicada por dois no primeiro mês, por quatro no segundo e por seis no terceiro. No caso do consumo de 100 a 500 kWh/mês, o valor da energia será multiplicado por cinco no primeiro mês, por dez no segundo e por 15 no terceiro e de 500 kWh/mês a 1 mil kWh/mês de dez, no primeiro mês, 20 no segundo e 30 no terceiro.

Os fatores multiplicadores (2 no segundo mês e 3 no terceiro) por reincidência valerá para todas as faixas de consumo: residenciais, comerciais, industriais e rurais. O plano será avaliado durante os três primeiros meses de aplicação. Segundo o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo, se o sistema de cotas não for eficaz, o governo partirá para o racionamento de energia com cortes.

A cota de cada consumidor será calculada e informada pela distribuidora de energia antes do dia 1º de junho, quando o programa será implantado.

O valor será calculado com base no consumo do mesmo mês no ano passado, descontando-se o percentual de corte, que será de 20% no geral. No caso das residências, a redução será de 21%, na indústria de 18%, no comércio de 20%, no setor rural de 10% e em outros, incluindo a administração e iluminação pública etc.

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