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06/05/2001 - 07h04

Para advogado, sobretaxa de energia elétrica é indevida

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da Folha de S. Paulo

A pretensão do governo, de cobrar multa de até 45 vezes sobre o excesso de consumo de energia elétrica, não está prevista em nenhuma lei do país.

Segundo o artigo 175 da Constituição Federal, "incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

Assim, o que a Constituição prevê é que o governo tem a obrigação de oferecer à população diversos serviços públicos essenciais, como energia, água etc.

Sobre o fornecimento desses serviços já é cobrada uma taxa mensal. Adicionar uma sobretaxa àquela não seria permitido, pois o governo não tem o que advogados definem como "amparo legal". Ou seja, não existe lei que permita isso.

Criar a sobretaxa por meio de uma nova lei seria a solução? Para Celso Ribeiro Bastos, professor de direito constitucional da PUC de São Paulo, o governo deveria orientar a população para economizar energia.

"Com os recursos à sua disposição, o governo tem condições de, por meio de campanha publicitária, orientar os consumidores para que economizem energia."

Goffredo da Silva Telles Jr., professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, afirma que a criação da sobretaxa vai gerar muitos recursos judiciais. Para ele, quem recorrer à Justiça vai vencer, "porque a cobrança não se baseia em nenhuma norma jurídica".
 

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