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18/05/2001 - 20h40

Sobretaxa vai ser considerada "confisco", diz futuro presidente do STF

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SILVANA DE FREITAS
da Folha de S.Paulo, em Brasília

O futuro presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Marco Aurélio de Mello, disse que o tribunal deverá considerar a sobretaxa de energia um "confisco".

"A jurisprudência do Supremo é no sentido do confisco quando a importância adicionada ultrapassa o próprio valor inicialmente devido", disse Marco Aurélio. Ele assume a presidência no fim do mês e vai comandar as discussões do tema.

Caso a expectativa do ministro se confirme, serão derrubadas as duas medidas provisórias que dão base à cobrança de sobretaxa dos que consomem mais.

O ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, fez um apelo à colaboração do Judiciário. "Eu acredito na compreensão da Justiça brasileira para a gravidade do momento que nós estamos vivendo."
Parente afirmou estar certo de que os juízes levarão em consideração "o fato de que se trata de uma situação de força maior, que exige do governo a responsabilidade de propor medidas, por mais duras que sejam".

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Paulo Costa Leite, disse que o Judiciário será "sensível" à situação excepcional do país.

A medida provisória que criou a GCE (Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica) autorizou-a a fixar "regimes especiais de tarifação ao consumidor" e a criar bônus por consumo reduzido.

As normas detalhadas sobre a forma de cobrança da sobretaxa , variável conforme a faixa de consumo, deverão ser estabelecidas em outra MP.
As duas medidas poderão ser contestadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato, disse que a entidade vai examinar o pacote do governo para decidir se propõe ação no STF. Ele afirmou concordar, em princípio, que a sobretaxa implicará confisco.

Na entrevista concedida hoje, ficou claro que o governo ainda não definiu a sua defesa. Pedro Parente afirmou que "os advogados do governo asseguram que as medidas são legais e constitucionais" e anunciou que solicitaria ao comitê de assessoramento da GCE "um estudo mais aprofundado sobre os aspectos jurídicos do plano de racionamento".

O Supremo já discutiu o confisco em situações anteriores. Em 1991, por exemplo, suspendeu multa que o Estado do Rio de Janeiro havia instituído por sonegação fiscal ou atraso no pagamento de tributos por considerá-la de caráter confiscatório.

Essa também foi a razão da suspensão, em 1999, do aumento da contribuição previdenciária dos servidores e da sua adoção para os inativos. A Constituição proíbe expressamente que os tributos tenham esse caráter.

A ação no Supremo não é o único caminho jurídico para a contestação da sobretaxa. As pessoas poderão entrar individualmente com ações na Justiça Federal e o Ministério Público Federal também poderá tomar iniciativas em nome da sociedade.

Colaborou WILSON SILVEIRA

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