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19/05/2001
-
13h39
da Folha Vale
da Folha Online, em São José dos Campos
O provedor de internet Assintel, da empresa ATN Internet, protocolou na 4ª Vara Cível de Taubaté (130 km a nordeste de São Paulo) a primeira ação no país contra o racionamento de energia proposto pelo governo federal.
O advogado do provedor, Sérgio Ricardo Marques Gonçalves, entrou, na quinta-feira, com uma liminar pedindo à juíza Elisa Amélia Maia Santos que proíba a concessionária Bandeirante, responsável pelo fornecimento de energia no Vale do Paraíba, de realizar cortes de energia.
Gonçalves afirmou que a medida foi tomada porque a Bandeirante não afastou a possibilidade de apagões.
Segundo ele, pelo decreto 93.901 de 1987, em caso de racionamento, a concessionária não pode cortar a energia "quando [o corte] prejudica alguém".
O advogado disse que o decreto ainda não foi revogado e, por isso, a lei ainda está em vigor.
Gonçalves disse, ainda, que se houver o apagão, o provedor vai calcular os prejuízos e cobrar da Bandeirante.
Segundo ele, a Assintel tem 250 clientes corporativos de grande porte, que deixam de realizar negócios se o site ficar fora do ar.
"A preocupação maior é com o cliente corporativo. Os serviços são prestados em tempo real; cada minuto fora do ar é um prejuízo que não tem como ser reposto", disse.
A Justiça deve decidir sobre o pedido de liminar feito pela Assintel entre segunda e terça-feira, segundo Gonçalves.
A ATN Internet de Taubaté tem cerca de 2.000 assinantes e mantém aproximadamente 500 sites corporativos.
Leia mais notícias sobre a crise energética
Empresa de Taubaté move primeira ação do país contra o apagão
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da Folha Online, em São José dos Campos
O provedor de internet Assintel, da empresa ATN Internet, protocolou na 4ª Vara Cível de Taubaté (130 km a nordeste de São Paulo) a primeira ação no país contra o racionamento de energia proposto pelo governo federal.
O advogado do provedor, Sérgio Ricardo Marques Gonçalves, entrou, na quinta-feira, com uma liminar pedindo à juíza Elisa Amélia Maia Santos que proíba a concessionária Bandeirante, responsável pelo fornecimento de energia no Vale do Paraíba, de realizar cortes de energia.
Gonçalves afirmou que a medida foi tomada porque a Bandeirante não afastou a possibilidade de apagões.
Segundo ele, pelo decreto 93.901 de 1987, em caso de racionamento, a concessionária não pode cortar a energia "quando [o corte] prejudica alguém".
O advogado disse que o decreto ainda não foi revogado e, por isso, a lei ainda está em vigor.
Gonçalves disse, ainda, que se houver o apagão, o provedor vai calcular os prejuízos e cobrar da Bandeirante.
Segundo ele, a Assintel tem 250 clientes corporativos de grande porte, que deixam de realizar negócios se o site ficar fora do ar.
"A preocupação maior é com o cliente corporativo. Os serviços são prestados em tempo real; cada minuto fora do ar é um prejuízo que não tem como ser reposto", disse.
A Justiça deve decidir sobre o pedido de liminar feito pela Assintel entre segunda e terça-feira, segundo Gonçalves.
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