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20/05/2001 - 20h15

Sobretaxa de energia também terá incidência de imposto

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JULIANNA SOFIA
Folha de S.Paulo, em Brasília

Os tarifaços de 50% e 200% para os consumidores residenciais de energia acima de 200kWh e 500 kWh sofrerão a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Na prática, isso significa que o impacto da sobretaxa no bolso do consumidor vai ser maior que o esperado.

Para integrantes do "ministério do apagão", a cobrança da tarifa adicional é uma fatura como outra qualquer, portanto, sujeita à incidência de impostos.

A Eletropaulo, por exemplo, ainda não sabe como será calculado o imposto. Segundo a superintendente Sílvia Maria Calou, as distribuidoras precisarão analisar a resolução do governo com as sobretaxas para saber como elas serão incluídas na conta.

"Se a sobretaxa vier embutida na conta, é um tipo de cálculo. Se vier por fora, é outro", declarou a superintendente. A alíquota do ICMS varia por Estado. Nas contas de luz do Estado de São Paulo, é de 25%.

A tarifa adicional de 50% valerá para a faixa de consumo entre 201 kWh e 500 kWh. Acima de 500 kWh, a sobretaxa será de 200%.

De acordo com projeções feitas pelo "ministério do apagão", os consumidores que cumprirem a meta de 20% de redução continuarão pagando o mesmo valor nas contas de luz até o consumo de 500 kWh.

Nas simulações do governo, no entanto, não fica claro se os cálculos consideram a incidência de ICMS.

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