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21/05/2001
-
21h08
SÍLVIA FREIRE
da Folha Online
Foi concedida hoje pela Justiça do Rio de Janeiro a primeira liminar suspendendo a cobrança da sobretaxa nas contas de luz pelas distribuidoras Light e Cerj (Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro).
A liminar foi concedida pelo juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8ª Vara de Falências e Concordatas, que determinou também uma cobrança de uma multa de um salário mínimo diário caso seja comprovada cobrança indevida.
A ação foi protocolada na sexta-feira (18) - mesmo dia que o governo federal anunciou as medidas para o racionamento de energia - pela ONG (organização não-governamental) Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).
"Várias pessoas nos telefonaram reclamando contra a cobrança e, como uma ONG de apoio aos cidadãos o que envolvem também os consumidores, nos sentimos na obrigação de entrar com a ação", disse Carlos Henrique, presidente da Ibraci.
Segundo a decisão do juiz, a energia elétrica é considerada "essencial pela lei e de vital importância para todos os consumidores" e usou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) no trecho em que determina que os órgãos públicos, ou suas concessionárias, são obrigadas a fornecer serviços adequados e eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.
A Light e a Cerj não pretendem se manifestar até que sejam informadas oficialmente da decisão.
A Light possui 3,4 milhões de clientes em todo o Estado do Rio, onde distribui 80% da energia. A companhia produz 15% do total de energia que vende.
Ela fornece energia para 31 municípios, incluindo a capital e toda a Baixada Fluminense (região na periferia do Rio), em uma área que corresponde a 10.970 quilômetros quadrados.
Já a Cerj tem 4,3 milhões de clientes e atua em 66 municípios, que ocupam uma área de 31.741 quilômetros quadrados (73,3% da superfície total do Estado do Rio). Entre as áreas servidas pela Cerj estão Niterói e os municípios da região dos lagos e o Norte Fluminense.
Veja especial sobre a Crise Energética
Liminar proíbe cobrança de sobretaxa no Rio de Janeiro
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da Folha Online
Foi concedida hoje pela Justiça do Rio de Janeiro a primeira liminar suspendendo a cobrança da sobretaxa nas contas de luz pelas distribuidoras Light e Cerj (Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro).
A liminar foi concedida pelo juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8ª Vara de Falências e Concordatas, que determinou também uma cobrança de uma multa de um salário mínimo diário caso seja comprovada cobrança indevida.
A ação foi protocolada na sexta-feira (18) - mesmo dia que o governo federal anunciou as medidas para o racionamento de energia - pela ONG (organização não-governamental) Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).
"Várias pessoas nos telefonaram reclamando contra a cobrança e, como uma ONG de apoio aos cidadãos o que envolvem também os consumidores, nos sentimos na obrigação de entrar com a ação", disse Carlos Henrique, presidente da Ibraci.
Segundo a decisão do juiz, a energia elétrica é considerada "essencial pela lei e de vital importância para todos os consumidores" e usou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) no trecho em que determina que os órgãos públicos, ou suas concessionárias, são obrigadas a fornecer serviços adequados e eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.
A Light e a Cerj não pretendem se manifestar até que sejam informadas oficialmente da decisão.
A Light possui 3,4 milhões de clientes em todo o Estado do Rio, onde distribui 80% da energia. A companhia produz 15% do total de energia que vende.
Ela fornece energia para 31 municípios, incluindo a capital e toda a Baixada Fluminense (região na periferia do Rio), em uma área que corresponde a 10.970 quilômetros quadrados.
Já a Cerj tem 4,3 milhões de clientes e atua em 66 municípios, que ocupam uma área de 31.741 quilômetros quadrados (73,3% da superfície total do Estado do Rio). Entre as áreas servidas pela Cerj estão Niterói e os municípios da região dos lagos e o Norte Fluminense.
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