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21/05/2001 - 21h08

Liminar proíbe cobrança de sobretaxa no Rio de Janeiro

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SÍLVIA FREIRE
da Folha Online

Foi concedida hoje pela Justiça do Rio de Janeiro a primeira liminar suspendendo a cobrança da sobretaxa nas contas de luz pelas distribuidoras Light e Cerj (Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro).

A liminar foi concedida pelo juiz Alexander dos Santos Macedo, da 8ª Vara de Falências e Concordatas, que determinou também uma cobrança de uma multa de um salário mínimo diário caso seja comprovada cobrança indevida.

A ação foi protocolada na sexta-feira (18) - mesmo dia que o governo federal anunciou as medidas para o racionamento de energia - pela ONG (organização não-governamental) Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

"Várias pessoas nos telefonaram reclamando contra a cobrança e, como uma ONG de apoio aos cidadãos o que envolvem também os consumidores, nos sentimos na obrigação de entrar com a ação", disse Carlos Henrique, presidente da Ibraci.

Segundo a decisão do juiz, a energia elétrica é considerada "essencial pela lei e de vital importância para todos os consumidores" e usou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (lei nº 8.078/90) no trecho em que determina que os órgãos públicos, ou suas concessionárias, são obrigadas a fornecer serviços adequados e eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos.

A Light e a Cerj não pretendem se manifestar até que sejam informadas oficialmente da decisão.

A Light possui 3,4 milhões de clientes em todo o Estado do Rio, onde distribui 80% da energia. A companhia produz 15% do total de energia que vende.

Ela fornece energia para 31 municípios, incluindo a capital e toda a Baixada Fluminense (região na periferia do Rio), em uma área que corresponde a 10.970 quilômetros quadrados.

Já a Cerj tem 4,3 milhões de clientes e atua em 66 municípios, que ocupam uma área de 31.741 quilômetros quadrados (73,3% da superfície total do Estado do Rio). Entre as áreas servidas pela Cerj estão Niterói e os municípios da região dos lagos e o Norte Fluminense.

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